Como exigia o prazo dado pelo juiz Gustavo Marcos de Farias, da 5ª Vara Cível, a Busscar enviou na segunda-feira à Justiça a prestação de contas sobre as irregularidades apontadas pelo administrador judicial, Rainoldo Uessler, na semana passada.

Continua depois da publicidade

A empresa detalhará os ajustes nesta terça, mas o advogado Euclides Ribeiro Junior adiantou que a questão sobre o pagamento total da dívida trabalhistas em até um ano foi resolvida.

A proposta que o Uessler entendeu como ilegal previa a conversão do crédito faltante dos trabalhadores em ações da Busscar a partir do 12º mês, com prazo de pagamento de 30 meses.

Assim, a dívida não seria quitada em 12 meses como define a Lei 11.101/2005, de recuperação judicial e falência. Agora, segundo Euclides, o credor poderá revender o total da quantia de crédito restante após 12 meses.

Continua depois da publicidade

– Caso a Busscar não tenha investidor ou dinheiro em caixa para pagar a todos, eles poderão vender as ações para terceiros-, explica.

A empresa diz que o fato de o trabalhador se tornar sócio da Busscar não implica que ele passe a ser responsável pela dívida e que o valor de venda dos títulos será de acordo com a dívida da Busscar com cada trabalhador.

– O valor total da ação será igual ao total que o credor tem a receber. Não é um preço fixado pela empresa.

Continua depois da publicidade

– A confiabilidade é que vai cobrir nova proposta. É preciso provar que vai conseguir pagar -, declara o presidente do Sindicato dos Mecânicos, Evangelista dos Santos.

Na sexta, o sindicato se reuniu com Dicler de Assunção, advogado dos ex-sócios Randolfo Raiter e Valdir Nielson. No encontro, ele apresentou a alternativa enviada à Justiça, que prevê a venda da parte saudável da empresa para outros administradores.

– Alguns pontos não são exatamente bons, mas necessários. A venda da Busscar é a única saída. Mas é um plano que ainda está baseado no ?se?, em hipóteses-, avaliou Evangelista.

Continua depois da publicidade

Leia mais: HSBC é contra voto de ex-sócios