O padre Adenir José Ronchi, 58 anos, que trabalhava como vigário geral no episcopado de dom Irineu Roque Scherer desde 2011, será o administrador da Diocese de Joinville até que seja nomeado um sucessor para o bispo, que morreu no último sábado.
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Ronchi foi eleito na manhã desta terça-feira pelo Conselho de Consultores da diocese, numa reunião que durou pouco mais de duas horas.
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O padre nasceu em Massaranduba e foi ordenado padre na Capela do Seminário Divino Espírito Santo, em Joinville, em dezembro de 1987. Sua atuação na Igreja Católica está ligada, principalmente, à formação de novos padres, com trabalhos em Florianópolis, Brusque e Joinville.
Antes de falar com a imprensa, o padre foi apresentado a todos os funcionários da Diocese, num auditório na Mitra Diocesana. Aos servidores, pediu orações e disse que vai trabalhar para “construir uma Igreja viva e alegre”.
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– Quero que vocês me ajudem a me santificar nessa nova missão. Não se apaga a história, mas se fundamenta a história. Meu pedido é de muita oração – disse o novo administrador.
Ronchi deve dedicar atenção especial aos mais de 140 padres que atuam nas 65 paróquias de 18 municípios da Diocese de Joinville.
Principais atribuições
– Assume o poder espiritual e administrativo sobre a diocese.
– Pode confirmar ou instituir padres que tenham sido legitimamente apresentados para uma paróquia.
– Pode administrar o sacramento da Crisma e pode conceder a um outro padre a possibilidade de administrá-la.
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– Pode remover, por justa causa, os vigários paroquiais, com algumas ressalvas.
– Em caso de necessidade, somente ele pode acessar o arquivo secreto da cúria.
– No período em que estiver à frente da diocese, ele participa da Conferência Episcopal (CNBB), com voto deliberativo.
– Assume o poder sobre a diocese e deve proferir a Profissão de Fé diante do Colégio de Presbíteros.
– Deve residir na diocese e rezar as missas que eram de responsabilidade do bispo.
– É o responsável por toda a documentação da cúria diocesana.
Limites
– Não deve realizar nenhuma inovação, nem realizar atos que possam trazer prejuízo à diocese ou aos direitos episcopais.
– Não pode remover vigário.
– Não pode convocar o sínodo diocesano, ou seja, uma espécie de assembleia consultiva, convocada e dirigida somente por um bispo, à qual são chamados sacerdotes e outros fiéis da Igreja para ajudá-lo em sua função de guia da comunidade diocesana.
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