Um homem acusado de estuprar e engravidar a enteada foi condenado a 19 anos de prisão pela Justiça. Além disso, de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele também terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil à vítima. A decisão cabe recurso.

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Conforme a denúncia apresentada pelo promotor Douglas Dellazari, da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, o acusado invadiu o quarto da vítima e passou a mão nas partes íntimas dela. Depois, a obrigou a relacionar-se sexualmente com ele, usando a força física e sem o uso de preservativo.

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O estupro, segundo o MP, resultou na gravidez da vítima. Como foi ameaçada de morte, ela manteve a gestação em segredo e se negou a contar à mãe quem era o pai da criança, apenas que criaria o filho sozinha.

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Porém, as tentativas de abuso continuaram. O réu teria, inclusive, mostrado os órgãos genitais à enteada e só parou após ela gritar por socorro. Após esse episódio, a vítima foi morar com a avó e denunciou o caso ao Conselho Tutelar da cidade.

O padrasto foi condenado a 19 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por constranger a adolescente, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal, como prevê o artigo 213 do Código Penal, além do pagamento de indenização.

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