Um padrasto foi condenado a 65 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável em um município do Oeste catarinense. Ele teria abusado da vítima e a engravidado, no período de 2019 e 2020, quando ela tinha entre 11 e 13 anos de idade. O réu também foi sentenciado a pagar R$ 100 mil por danos morais.
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Segundo a denúncia, os abusos sexuais foram praticados na casa da família e iniciaram quando a vítima tinha 11 anos. O condenado teria passado a mão pelo corpo dela. No mesmo ano, ele praticou conjunção carnal contra ela pelo menos duas vezes.
Na primeira, o réu aproveitou que a menina estava no quarto trocando de roupa, entrou no cômodo e, utilizando uma faca, trancou a porta, ameaçou a vítima e teve conjunção carnal com ela.
Algumas semanas depois, o réu aproveitou que sua companheira e mãe da vítima teria ido ao hospital, para praticar o crime novamente.
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Um dos abusos resultou na gravidez da vítima e no nascimento de uma criança, filha do réu, comprovado por exame de DNA. A gravidez levantou suspeitas e a situação começou a ser investigada. E mesmo após o nascimento do bebê e com a apuração do crime em andamento, ele abusou novamente da vítima, passando a mão pelo corpo dela.
Ameaças constantes
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime demorou para ser descoberto porque a vítima tinha medo de contar dos abusos e quem era o pai da criança por conta das agressões e ameaças do padrasto.
O relato aponta que o réu era violento, ameaçava matá-la, além da mãe e do irmão caso alguém descobrisse o crime e a induziu a inventar que outro homem a havia estuprado. As ameaças seguiram mesmo durante o andamento da ação penal, depois da audiência de instrução e julgamento. Então, após um pedido do MPSC, ele foi preso preventivamente em junho deste ano.
À decisão cabe recurso, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente. De acordo com o Juízo, pelo acusado agredir e ameaçar de morte a vítima e seus familiares, era necessário e prudente manter a prisão do réu pela segurança dos envolvidos no caso.
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