Um homem foi condenado a 31 anos e 10 dias de prisão, em regime fechado, por estuprar a enteada por mais de uma década em Joinville. O padrasto ainda foi sentenciado a pagar R$ 10 mil para a vítima, como forma de reparar os danos causados, de acordo com decisão da 1ª Vara Criminal.
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Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, o homem foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro. Isso porque os abusos teriam começado em 2009, quando a menina tinha nove anos.
O MPSC descreve na denúncia que os estupros aconteciam no interior de uma obra em que o acusado trabalhava e em duas casas. A construção e uma das residências ficavam em Almirante Tamandaré (PR), enquanto a outra era em Joinville.
Os atos libidinosos foram cometidos entre 29 de junho de 2009 e 28 de junho de 2015. Por ser o padrasto da criança, ele aproveitava os momentos em que ficava sozinho com a enteada para estuprá-la, segundo o MPSC.
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A ação penal pública mostra ainda que o réu constrangeu e ameaçou a menina a praticar sexo, além de ter passado as mãos no corpo da vítima e se masturbado em sua frente.
A denúncia relata que os estupros eram recorrentes mesmo com a maioridade da vítima. De junho de 2019 até o final de 2021, o homem continuou a praticar os atos sexuais criminosos contra a enteada.
Segundo foi apurado na instrução criminal, a vítima não contava dos estupros para outras pessoas, pois tinha medo do agressor, que era violento e batia constantemente na mãe da adolescente.
O caso corre em segredo de justiça e o réu está preso cautelarmente. Ele poderá recorrer da decisão em segunda instância.
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