Um homem de 30 anos foi condenado a mais de 170 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a enteada de 13 anos no Alto Vale do Itajaí. Ele vai cumprir a pena em regime inicial fechado e também terá que pagar R$ 100 mil à menina e R$ 5 mil à sua mãe por reparação de danos, de acordo com informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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Segundo a Promotoria de Justiça, “o homem se aproveitou da confiança da vítima para praticar a violência sexual”. O padrasto controlava o celular da enteada e adicionou à agenda do telefone dela o contato de um desconhecido.
A menina enviou uma mensagem para saber quem era aquele contato e recebeu a resposta de um homem. Passou então a se comunicar com ele e os dois iniciaram um “namoro” virtual.
Ainda segundo informações do MPSC, o contato começou a pedir à vítima o envio de fotos e vídeos dela praticando atos sexuais com uma terceira pessoa, sob ameaça de que, caso não o fizesse, divulgaria à sua mãe as fotos íntimas e mataria a família da menina.
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Com medo, ela pediu ajuda ao padrasto, já que tinha com ele uma relação de confiança. Em vez de ajudar, ele sugeriu praticar os atos sexuais com ela para enviar os vídeos e o homem deixar de importuná-la.
Os abusos aconteceram entre novembro e dezembro de 2022, e só pararam quando a mãe da menina descobriu. Ao ser desmascarado, o padrasto agrediu a então companheira, mãe da menina. A mulher chamou a Polícia Militar, o homem foi preso em flagrante, e o celular dele com diversos vídeos da ação criminosa foi apreendido.
Pena de 170 anos de prisão
O homem foi condenado a 112 anos de reclusão por por ter “conjunção carnal ou ter ato libidinoso com menor de 14 anos, por seis vezes”, agravado por ser padrasto da menina.
Por reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, ele foi condenado a mais 9 anos e quatro meses de reclusão.
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Por possuir, adquirir ou armazenar por qualquer meio registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente (crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente), ele foi condenado a mais um ano e seis meses.
Por agredir a então companheira, foi condenado a mais um ano e dois meses. No total, a pena fixada foi de 170 anos e oito meses de prisão.