A 3ª Câmara Criminal do Tribunal e Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em decisão unânime, manteve sentença e determinou a execução imediata da pena imposta a um homem que agrediu o enteado de 13 anos com um cano de mangueira. A vítima sofreu escoriações e manchas pelo corpo pois a mangueira estava ressequida pelo sol. Como o processo corre em segredo de Justiça para que a vítima não seja identificada, a cidade onde ocorreu a agressão não foi informada.
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A condenação foi de três meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto. Em recurso, o réu admitiu a autoria das agressões, mas argumentou que sua intenção era apenas aplicar um corretivo educativo na vítima, que teria deixado a residência da família totalmente aberta e vulnerável para brincar na vizinhança.
O garoto afirmou que o padrasto não lhe explicou o motivo da punição nem brigou com ele antes das agressões. A materialidade do crime corporal foi comprovada pelo boletim de ocorrência e pelo laudo pericial.
O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, registrou em seu voto que o menino sequer sabia por que era agredido, situação que torna ainda mais duvidosa a alegação de que se tratava de um corretivo com finalidade educacional.
— A agressão que se dá com o inegável intuito de causar dano à pessoa sobre a qual se exerce papel de guardião, não podendo ser justificada pela intenção ‘de educar — concluiu.
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