Um homem será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ter engolido uma broca em um consultório odontológico em Jaraguá do Sul. Ele buscou a dentista para fazer um tratamento de implante dentário e ingeriu a peça durante o procedimento.
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A decisão foi tomada pelo juiz José Aranha Pacheco, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, ao constatar a imperícia do profissional responsável pelo ato.
A petição inicial diz que, durante o atendimento, uma broca se soltou e ocorreu a deglutição da chave sêxtupla. A peça tem motores de baixa e alta rotação que promovem cortes/desgastes. O homem ainda relata que para expelir o objeto foram necessários vários dias de internação hospitalar.
Em defesa, a dentista sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente e respaldou a inexistência de culpa da profissional. Além disso, ela ressaltou que a conduta do próprio paciente, mesmo que involuntária, ao se mexer na cadeira, foi decisiva para o desfecho.
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Após a análise, o magistrado reconheceu a falha do procedimento e a impossibilidade de afastar a responsabilidade da parte ré. Segundo Pacheco, não há como negar que “a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor”.
— Isso porque ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias. Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente a clínica odontológica e a cirurgiã-dentista ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais.
Apesar da condenação na 1ª Vara Cível de Jaraguá do Sul, a dentista ainda poderá recorrer da decisão na segunda instância.
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