Um morador de Joinville será indenizado em R$ 5 mil por ter sido deixado na calçada do Hospital Dona Helena, após ser conduzido por uma ambulância do Samu até o local. O caso aconteceu em 2017 e a decisão é da juíza Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Continua depois da publicidade
Acesse para receber notícias de Joinville e região pelo WhatsApp
O homem foi vítima de trânsito e conduzido por equipes do Samu até o hospital. Chegando lá, porém, os socorristas deixaram ele na calçada, precisando pedir ajuda para outras pessoas. Com isso, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville foram condenados em ação de responsabilidade civil
De acordo com uma testemunha ouvida em audiência, a vítima era conduzida pela Polícia Militar, mas a viatura quebrou. Em seguida, os policiais solicitaram suporte ao Samu e ao Corpo de Bombeiros. A equipe do SAMU chegou primeiro para dar continuidade ao trajeto até o hospital, mas a ambulância encerrou o trajeto na calçada.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o caso foi confirmado por outras pessoas que estavam no local. Além disso, eles afirmaram que o irmão do paciente teve que auxiliá-lo com uma cadeira de rodas para entrar no hospital.
Continua depois da publicidade
Na decisão, a juíza destacou que “o requerente necessitou da ajuda de terceiros para poder adentrar no hospital, pois os profissionais do Samu não o levaram, o que caracteriza a omissão do poder público”.
Ainda na decisão, Anna cita que a situação agravou a situação do paciente, que sofreu um abalo emocional.
O estado catarinense e a prefeitura de Joinville podem recorrer da decisão.
Leia também
Proposta sobre transporte coletivo prevê auditoria “independente” na concessão
Estádios de SP inspiram busca de concessão para Arena Joinville
Suspeito de matar ex a facadas em Guaramirim se entrega à polícia após 10 dias foragido