Um paciente diagnosticado com câncer nos rins em Joinville terá o direito a uma consulta de urgência após decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública. Além disso, a sentença também prevê que o homem faça uma cirurgia urológica na rede pública de saúde caso seja necessário.

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De acordo com os autos, após exames identificarem o problema de saúde, o paciente procurou fazer o tratamento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, não conseguiu ser internado porque a requisição de atendimento especializado foi inserida no sistema com classificação “não urgente”.

O erro gerou a inclusão do paciente em uma fila com mais de três mil pessoas na frente, de acordo com o processo. Segundo a Justiça, o município e o Estado não enviaram as informações requisitadas a respeito do ocorrido.

O juiz deferiu a tutela provisória de urgência e ordenou aos réus que, em prazo não superior a dez dias, submetam o paciente a consulta urológica na rede pública. Caso a ordem seja descumprida, serão adotadas medidas que assegurem o atendimento na rede particular, segundo os autos.

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