O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para determinar que a Universidade de São Paulo (USP) forneça o medicamento fosfoetanolamina sintética para um paciente de Balneário Camboriú portador de um câncer incurável. A ação, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da cidade, argumenta que o paciente já fez todos os tratamentos possíveis e que a substância é ¿sua última esperança¿.

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Conforme a ação, o paciente descobriu um carcinoma espinocelular incurável em 2014 e, na época, fez sessões de quimioterapia e radioterapia. No entanto, o tratamento não foi suficiente e ele precisou passar por uma traqueostomia e uma cirurgia para retirada do tumor.

Apesar das medidas, o câncer reapareceu com mais intensidade, desta vez em uma região próxima à coluna onde não era possível operar. Segundo o autor da ação, promotor Rosan da Rocha, em função disso o paciente foi submetido a novas sessões de radioterapia apenas de forma paliativa e, como alternativa, um oncologista prescreveu o uso de fosfoetanolamina.

Como o medicamento ainda está em estudos e não possui registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o promotor protocolou a ação alegando que o direito à vida e á saúde deve sempre prevalecer. Rocha ressalta, ainda, que o paciente não quer substituir tratamento comprovado, pois, no caso, todas as alternativas possíveis já foram utilizadas, sem sucesso. ¿Pode-se verificar na declaração médica que o paciente vai passar por várias sessões de radioterapia, mas que estas não vão ser passíveis de melhora no seu quadro de saúde por se tratar de um câncer incurável¿, escreveu o promotor.

Diante das informações, a juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, deferiu a liminar determinando o fornecimento da medicação conforme prescrita pelo médico oncologista. O prazo para o cumprimento da decisão é de 10 dias. Ainda cabe recurso sobre a decisão.

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