Um ano após entrar em vigor em Joinville, a lei da outorga onerosa pode gerar uma receita inicial de R$ 69 milhões aos cofres públicos. A projeção é de Danilo Conti, secretário de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud), feita a partir das consultas recebidas pela prefeitura de proprietários de imóveis interessados em aderir ao mecanismo.
Continua depois da publicidade
Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e devem ser usados para preservação do patrimônio histórico e revitalização de espaços urbanos, por exemplo, como é o caso do projeto para requalificação do Centro de Joinville.
A lei entrou em vigor em janeiro do ano passado e regulamentada em abril. Desde então, a Sepud recebeu 62 consultas sobre a aplicação da outorga onerosa, o que poderia gerar uma receita de R$ 145 milhões no caso de todas elas saíssem do papel.
No entanto, aqueles que pretendem protocolar os projetos na prefeitura neste ano são 45,8% do total de consultas. Isso representa R$ 69,5 milhões, o que já está bem acima da expectativa inicial do município. Segundo o secretário Danilo Conti, quando a lei foi sancionada a previsão era de que a receita fosse de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões.
— Isso mostra que a cidade estava ansiosa por esse instrumento. Não tinha a expectativa de que o volume de consulta e interesse em protocolar fosse tão alto — relata.
Continua depois da publicidade
Sem prazo para recursos serem depositados
Não há um prazo para que os recursos comecem a ser depositados no fundo municipal. Primeiramente, porque os projetos ainda não começaram a ser protocolados. O que houve até o momento foi o interesse dos proprietários em consultar a secretaria e demonstrar interesse em protocolar.
Outro ponto é a dificuldade em fazer a previsão. Caso envolva um prédio que está em área urbana consolidada, a aprovação na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) é mais rápida. Com isso, o proprietário já tem a opção de pagar o boleto da outorga. Caso seja necessário o licenciamento ambiental, demora mais tempo.
Esses recursos gerados pela outorga que vão para o fundo municipal também podem ainda servir de contrapartida da prefeitura em financiamentos de valores maiores.
— Se você usa esse dinheiro como contrapartida, temos possibilidade de ampliar isso muito e fazer coisas grandiosas na cidade. Vamos ver como vai se comportar a aprovação de projetos neste ano e a partir de 2021 a cidade começa a ter um recurso dedicado à infraestrutura e mobilidade, iniciando um novo ciclo de prosperidade no urbanismo — explica o secretário.
Continua depois da publicidade

O que é a outorga onerosa
A outorga onerosa permite a construção e ampliação de prédios que podem chegar a até 30 andares, dobro do que hoje é autorizado pela Lei de Ordenamento Territorial (LOT). O proprietário pode construir até 100% além do permitido, com uma compensação financeira paga ao município.
O pagamento é feito por metro quadrado adicional com base no Custo Unitário Básico (CUB), que é uma unidade de referência para o setor da construção civil. O valor definido é de 12% do CUB por metro quadrado. Em janeiro, por exemplo, o valor médio do CUB é de R$ 1.933,84 em Santa Catarina.
A outorga onerosa não pode ser utilizada em toda a cidade – foram escolhidas áreas onde existem mais infraestrutura urbana. Entre elas, estão os setores de adensamento prioritário, formados pelo Centro, bairros vizinhos e parte das zonas Sul, Norte e Leste.
Também foram incluídos os setores de centralidade urbana (área no entorno dos terminais de ônibus, em um raio de um quilômetro) e as faixas viárias.
Continua depois da publicidade
A altura máxima permitida para construção de prédios hoje depende da região da cidade, em critérios definidos pela LOT. Essas faixas se dividem em 45 metros (correspondente a 15 andares), 30, 25, 20, 15 e 9 metros.
Com a outorga onerosa, todos aqueles que estiverem dentro das áreas previstas na lei, poderão dobrar o tamanho do prédio mediante pagamento à prefeitura.