Um outdoor contendo propaganda eleitoral foi derrubado em Presidente Getúlio, no Vale do Itajaí, após determinação da Juíza da 14ª Zona Eleitoral. A retirada da placa ocorreu na última quinta-feira (29) e foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral depois de uma Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIP) enviada ao Cartório da 14ª Zona Eleitoral.

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A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso de outdoor para fazer propaganda política. 

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De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o dono do terreno foi notificado pela Justiça para retirar a propaganda política do outdoor em 48 horas, com ciência do diretório do partido local. Por não ter ocorrido o cumprimento da ordem judicial, o Ministério Público Eleitoral sugeriu a notificação do proprietário do terreno e a ciência do beneficiado pela propaganda, que no caso, era o presidente do diretório municipal do partido. A placa deveria ser retirada em 24 horas, sob pena de configuração do crime de desobediência, sem prejuízo da remoção do outdoor.

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O prazo passou e a propaganda não foi retirada. O Ministério Público Eleitoral sugeriu então a expedição de um ofício ao Município, pedindo que a propaganda irregular fosse retirada com a derrubada da placa. Na quinta-feira, a prefeitura e a Polícia Militar derrubaram o outdoor.  

Além da proibição de propaganda por meio de outdoor, o Tribunal Superior Eleitoral proíbe telemarketing e disparo de mensagem em massa com conteúdo eleitoral, o que pode ser considerado como prática abusiva de poder econômico e propaganda irregular. A multa varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil. 

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