Após o Tribunal Superior do Trabalho conceder habeas corpus para que Oscar volte a atuar pelo Inter, a boa notícia para os colorados é que o meia poderá atuar no Gre-Nal do próximo domingo, desde que o nome do jogador seja devolvido ao clube gaúcho no Boletim Informativo Diário (BID) da confederação. Para André Ribeiro, o advogado do jogador, não deve haver problema para que o fato ocorra:

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– Eu poderia dizer que sim. Ainda não tive acesso ao teor integral da decisão, mas creio que assim como a Confederação foi rápida em colocar o nome dele para o São Paulo, deverão ser rápidos para transferir o nome do Oscar novamente para o Inter. Se foram rápidos na primeira vez, serão na segunda, acredito – resumiu o advogado.

A versão da FGF

Ainda que Oscar tenha conseguido a liminar que o permite atuar pelo Inter, um pequeno trâmite legal definirá sua participação no Gre-Nal. O diretor jurídico da Federação Gaúcha de Futebol alerta que um novo contrato entre Inter e Oscar caracterizaria uma nova inscrição do meia na competição. Como os registros já foram encerrados, Oscar estaria impossibilitado de jogar.

– O BID é uma das condições legais de jogo. Eu posso colocar um jogador no BID hoje e escalá-lo. Mas poderia haver uma denúncia posterior sobre esta escalação. Se ele não fizer um novo contrato com o Inter, ele pode atuar. Se fizer, teria de se ter nova inscrição e já estão encerradas as incrições de jogadores para o Gauchão.

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O Tribunal Superior do Trabalho concedeu uma liminar que libera o jogador Oscar a atuar pelo Inter. Abaixo, a íntegra da nota no site do TST:

26/4/2012 – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos acaba de conceder habeas corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o Oscar. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda.

“(…) a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal. Ora, a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a ?a existência do trabalho livre (isto é, juridicamente livre) é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de consequência, da relação empregatícia)’ “, apontou o ministro Caputo Basto, citando o colega de TST, ministro Maurício Godinho.

Oscar, atualmente treina no Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), clube com o qual tem contrato. Mas, por determinação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, ele foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo Futebol Clube.

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O Ministro Caputo Bastos ainda alertou que, qualquer que seja a decisão na ação entre Oscar e o São Paulo, ela “jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio”.

Oscar já havia ajuizado ação cautelar no TST para que fosse liberado para julgar pelo Internacional. No entanto, o relator do pedido, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP). No processo

O ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial “que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão.” Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, “conforme sua livre escolha.”