A abertura de processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL) aprovada pelo presidente da Assembleia Legislativa de SC, Julio Garcia (PSD), é uma das primeiras etapas que envolvem a análise de pedidos de afastamento de chefes do Executivo.

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> Processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés é aberto na Alesc

O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Legislativo por qualquer cidadão que possua direitos políticos, desde que com provas de atos que possam representar crimes de responsabilidade, passíveis de punição por impeachment.

No caso do pedido autorizado pelo presidente da Alesc nesta quarta-feira (22), os próximos passos são a comunicação ao governador Carlos Moisés e à vice-governadora Daniela Reihner para que apresentem a defesa dos fatos denunciados pelo defensor público Ralf Zimmer Junior. Ao mesmo tempo, a Assembleia também deve formar uma comissão com nove deputados para analisar os fatos (leia mais abaixo).

O pedido de impeachment questiona a equiparação salarial de procuradores do Estado aos procuradores da Alesc, que seria ilegal. 

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– A questão principal que os deputados vão precisar analisar é se há crime de responsabilidade. É preciso que esteja configurado crime de responsabilidade para que ocorra o impeachment – explica a advogada especialista em Direito Administrativo e professora de Direito Constitucional da Unisul, Daglie Colaço.

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SC teve processo de impeachment em tramitação há 23 anos

Se no governo federal dois presidentes já sofreram impeachment nos últimos 30 anos, entre governadores o impedimento é menos comum. Em Santa Catarina, o processo que chegou mais longe foi o que tinha como alvo o então governador Paulo Afonso Vieira. Eleito em 1994, ele sofreu um pedido de impeachment por causa de denúncias de irregularidades em precatórios (dívidas do Estado originadas em processos judiciais). No entanto, na votação em plenário o pedido não alcançou o número mínimo de 2/3 dos votos para ser levado adiante, e Paulo Afonso seguiu no cargo até o fim do mandato.

No Brasil, o caso do ex-governador de Alagoas, Muniz Falcão, costuma ser citado como o do único governador que sofreu impeachment no país, em 1957. Em 2020, no entanto, por causa de polêmicas sobre compras emergenciais da pandemia de covid-19, já foram abertos processos de impeachment contra os governadores do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e de Amazonas, Wilson Lima (PSC) – nenhum deles ainda finalizado.

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Confira os próximos passos do processo de impeachment:

Comunicação e prazo para defesa

Os prazos para essa resposta do governo ainda são incertos. Até a noite desta quarta-feira, a Alesc afirmou que o governador ainda não havia sido oficializado da abertura do processo porque havia dúvida quanto à “compatibilidade de prazos” estabelecidos no regimento interno da Alesc, na Constituição e no próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff (PT). Sem esses prazos definidos, a comunicação ao governador ainda não havia sido enviada, e os prazos das próximas etapas ainda não estavam contando.

Comissão de deputados analisa processo

Ao mesmo tempo em que aguarda as respostas do governador, a Alesc também cria uma comissão com nove deputados estaduais para avaliar o caso. A divisão atende à proporção das bancadas partidárias. A análise leva em conta todos os argumentos do pedido de impeachment e ouve também as autoridades acusadas.

Esse grupo de deputados elabora um parecer defendendo que o caso seja ou não levado a julgamento no Legislativo. No regimento interno da Alesc, o prazo para a elaboração desse parecer é de 15 dias após a instalação da comissão.

Votação em plenário

Ao final do trabalho da comissão, o parecer é enviado a plenário para que todos os 40 deputados possam votar e decidir se o processo vai ou não a julgamento. É necessário aprovação de 2/3 dos deputados (27 votos) para que o processo siga para julgamento. Caso contrário, é arquivado.

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Afastamento temporário

Se os deputados decidirem por maioria qualificada levar adiante o processo de impeachment, o governador é afastado temporariamente por até 180 dias, enquanto o processo não é julgado pelo Legislativo.

Julgamento em comissão mista com membros do TJ-SC

Se aprovado o julgamento, além do afastamento temporário, é formada uma comissão com cinco deputados estaduais eleitos em plenário e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) escolhidos por sorteio. Quem coordena essa nova comissão é o presidente do TJ-SC, desembargador Ricardo Roesler. A comissão se reúne para analisar as argumentações de defesa, de acusação, ouvir possíveis testemunhas e, por fim, votar pela condenação ou não no processo de impeachment. A condenação também exige o voto de 2/3 dos membros da comissão especial. Caso contrário, o processo é arquivado.

E depois?

Caso o governador seja afastado durante o processo de impeachment, quem assume o cargo temporariamente é o presidente da Assembleia Legislativa – até o fim deste ano, o deputado Julio Garcia (PSD). Caso o presidente da Alesc não possa assumir, quem deve ficar no cargo é o presidente do TJ-SC.

Se o impeachment do governador e também o da vice-governadora avançar na Assembleia Legislativa e for aprovado pelos deputados estaduais até o fim de 2020, o Estado pode ter eleições diretas para o período restante do mandato.

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Se o impeachment de Moisés e Daniela for aprovado, mas isso ocorrer a partir de 2021, Santa Catarina teria uma eleição indireta, na qual apenas os 40 deputados estaduais elegem um nome para governar o Estado.