Um dos assuntos que mais despertam dúvidas e dilemas dentro do Direito de Família são os alimentos, conhecidos como pensão alimentícia. Tendo em vista que ela pode representar o principal (talvez único) meio de subsistência de uma pessoa que não tem condições financeiras de se manter sozinha, o estudo acerca do tema merece importância e cautela.
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Recentemente, tem surgido a tese de incidência do instituto de ¿supressio¿, que aplicado ao direito a alimentos significa a anulação do direito do interessado de pleitear a fixação de pensão alimentícia ou de cobrá-la. Isso ocorre pois cria-se no devedor a expectativa de que esse direito nunca seria exercido.
A aplicação da supressio pode se dar em dois casos: 1) Na ação de alimento, que é quando o interessado ajuíza uma ação com o objetivo de que o juiz fixe um valor a título de pensão alimentícia. 2) Na ação de execução de alimentos, cujo objetivo é cobrar um valor de pensão alimentícia que já foi fixado previamente. Vale ressaltar que se a obrigação de prestar alimentos não é honrada, o interessado tem o prazo de dois anos para entrar com a ação. Se o credor não ajuíza a ação nesse período, a obrigação torna-se inexigível.
Dessa forma, quando se trata de pedido de alimentos formulado por ex-cônjuge/companheiro, dependendo do tempo que demorou para pedir a pensão após a ruptura do relacionamento, deve ser aplicado o instituto. Já quando a ação de alimentos for ajuizada por filho, não é razoável aplicar o instituto. Isso porque o filho, quando menor de idade, atua em juízo por meio de um representante e ele não pode ser prejudicado pelo fato de seu representante ter sido negligente.
Assim, a aplicação da supressio vem sendo feita de forma acertada pelos tribunais das regiões Sul e Sudeste, principalmente nas ações que envolvem pleitos entre pais e filhos. Nesse sentido, parece andar bem o entendimento dos tribunais, uma vez que há uma grande diferença diante da inércia de um adulto que leva anos para cobrar uma dívida alimentar, e um menor, que depende de seu representante para a cobrança.
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*Ana Letícia Guigi é advogada em Florianópolis