O prefeito de Lages, Antônio Ceron (PSD), preso na segunda fase da Operação Mensageiro, em fevereiro deste ano, foi liberado da prisão domiciliar e teve até mesmo o retorno ao comando da prefeitura autorizado pela Justiça. A decisão partiu da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foi publicada na manhã desta quinta-feira (20).

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No texto que embasa o voto, ao menos três fatores são citados pela desembargadora responsável pela Mensageiro, Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Scheffer, para justificar a liberação do prefeito das medidas de restrição.

Um dos motivos é o fato de o processo contra Ceron ter tido a chamada fase de instrução processual concluída nesta semana. Esta etapa é a principal da ação e reúne audiências, depoimentos, eventuais diligências e produção de provas solicitadas pela acusação ou pela defesa dos réus.

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No caso da ação de Lages, duas audiências entre segunda (17) e terça-feira (18) para ouvir 11 testemunhas e 11 réus, incluindo Ceron, fecharam a fase de instrução. Agora, abre-se prazo para alegações finais dos envolvidos. Depois disso, já é definida a data do julgamento.

No voto, a desembargadora cita que assegurar ao processo uma fase de instrução sem interferências seria uma das razões para manter as restrições a réus da ação, incluindo o prefeito e dois ex-secretários municipais de Lages.

“Dos muitos motivos para a segregação cautelar, a garantia da instrução processual, nesta ação penal, era preponderante, tendo em vista apontamentos de que os réus teriam tido conhecimento prévio das investigações e inclusive recebido propina adiantada, fazendo com que pudessem influir na correta colheita da prova Judiciária, notadamente por grande parcela das testemunhas serem servidores da Prefeitura Municipal de Lages”, escreveu.

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Outro motivo para a revogação da prisão domiciliar de Antônio Ceron e até mesmo para a permissão de retorno dele ao cargo de prefeito é o fato de ele ter cumprido as regras de restrição de deslocamento definidas pela Justiça. A decisão cita um único caso de suposto descumprimento, mas que, segundo a própria magistrada, teria sido causado por falta de bateria em equipamento de monitoramento, e que posteriormente a defesa do prefeito demonstrou que ele permaneceu em casa no período citado.

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Por fim, a idade do político, atualmente com 78 anos, que já havia justificado a mudança de prisão preventiva para domiciliar, foi outro fator citado pela magistrada na justificativa da revogação da prisão e retirada das medidas cautelares. A explicação também foi citada na declaração do voto:

“Ex positis, devido a todas as circunstâncias acima aventadas, aliadas à idade do acusado (78 anos), revoga-se a prisão preventiva/domiciliar de Antônio Ceron, bem como as demais cautelares, inclusive a de afastamento do cargo público (…), levando em consideração que finalizada a instrução processual e a atitude colaborativa do acusado durante toda a instrução processual”, publicou.

Apesar da liberação da prisão domiciliar e da permissão para retornar à prefeitura, Ceron ainda está proibido de ter contato com qualquer investigado que tenha feito colaboração premiada na Operação Mensageiro até a sentença do caso.

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Contraponto

Em nota, a defesa do prefeito Antônio Ceron afirmou que “recebe com espírito de justiça a decisão tomada pela 5ª Camara Criminal do TJSC no dia de hoje, através do voto condutor proferido pela Eminente Relatora, revogando a prisão domiciliar e todas as medidas cautelares anteriormente impostas”. O texto também aponta que a defesa reitera “o compromisso do prefeito Ceron de seguir colaborando integralmente com o Poder Judiciário na busca da verdade real sobre os fatos e a sua incondicional inocência”.

Sobre o retorno de Ceron ao cargo, o advogado do prefeito informou que aguarda a intimação da decisão pelo oficial de Justiça e que, tão logo isso ocorra, ele estará apto a voltar ao cargo.

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