Com base em uma decisão do fim do ano passado do Supremo Tribunal Federal (STF), a União e governos estaduais e municipais poderão cortar o ponto de servidores que aderirem à greve geral convocada para esta sexta-feira. A definição da Corte determina que o desconto é possível mesmo antes de a Justiça estabelecer se a paralisação é ilegal, o que no caso desta greve geral é contestado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O governo federal, o governo de Santa Catarina e a prefeitura de Florianópolis estão entre os órgãos públicos que já anunciaram o corte.
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À época, a autorização do desconto teve seis votos a favor e quatro contrários no STF, com a maioria concordando que a possibilidade do desconto ou a compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e os governos a buscarem uma solução rápida para não prejudicar a população. A decisão não impede a negociação ou a contestação judicial.
O MPT entende que o corte não poderia ocorrer porque a mobilização não é ilegal. O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, se manifestou por meio de nota em que reforça o anúncio prévio e a legitimidade da greve e se posiciona contra a reforma trabalhista. “A greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil (…). O MPT vem a público enfatizar a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada greve geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores”, diz um trecho do texto.
De acordo com o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, Marcelo Goss Neves, é direito do empregador ou gestor público cortar da folha de pagamento o dia de greve praticado pelo trabalhador ou servidor. No entanto, ele diz que é recomendável uma negociação entre as partes (patrões e empregados) de abono ou compensação de horas com relação à mobilização nacional de sexta, considerando a posição oficial do órgão.
Para o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), Ramon Roberto Carmes, tanto o desconto quanto a suspensão posterior dele na Justiça são possíveis.
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— Se cortarem o ponto sem a greve estar declarada ilegal, é provável que os sindicatos entrem na Justiça pedindo a validade do movimento. E aí se for considerado legal, reverte, e a prefeitura pode ter que pagar — explica.
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) informou, via assessoria, que a adesão à greve está mantida e que, caso o desconto ocorra, deve haver negociação com a prefeitura após a manifestação. O objetivo é resolver a situação politicamente, sem precisar chegar à instância judicial.
Nenhum representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de Santa Catarina foi localizado até a tarde desta quinta-feira para comentar qual deve ser o posicionamento se houver corte de ponto.