O Festival de Dança terminou sábado, mas fora do palco, ainda há muito para acontecer. Na segunda-feira, o desembargador Paulo Roberto Sartorato, do Tribunal de Justiça, derrubou a liminar obtida pelo Ministério Público e a organização do evento volta para o Instituto Festival de Dança, sem licitação. Surpreendidas, as partes do processo ainda discutem o que fazer com a mudança ocorrida 48 horas após o último refletor do Centreventos Cau Hansen se apagar.

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No entendimento do desembargador, não há comprovação de irregularidades financeira na gestão do instituto. O edital preparado pela Fundação Cultural de Joinville (FCJ), por enquanto, é obsoleto – ainda que a decisão dependa de julgamento do mérito para ser definitiva. Não há prazo para a decisão final. Mesmo assim, o presidente da Fundação Cultural, Charles Narloch, enfatiza: do ponto de vista jurídico e administrativo, do jeito que está não vai ficar.

Para evitar futuros questionamentos de outras instâncias legais, a fundação tem três alternativas para repassar a organização do evento. Junto com a controladoria do município, o órgão irá decidir se o contrato será por permissão de uso (o que depende de votação da Câmara de Vereadores), contrato de gestão (tornando o instituto uma Organização Social), ou até a realização da própria licitação.

– O importante é apressar para não comprometer a edição de 2009.

O presidente do Insituto Festival de Dança, Ely Diniz, afirmou estar “contente por ficar claro que não há irregularidade” e considerou a primeira situação “inusitada, porque o Festival é feito com recursos de patrocínio, e não verbas públicas”. Ely ressalta que as suas empresas Newlogos e EDM Logos já não têm contratos para assessoria do evento há dois anos. Antes mesmo da decisão, o empresário disse que irá concorrer ao edital caso necessário.

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O histórico do processo

Em 1999, a Fundação Cultural de Joinville entregou a organização do Festival para o recém-criado Instituto Festival de Dança, alegando não ter estrutura para captação de recursos.

Para o promotor Assis Marciel Kretzer, do Ministério Público de Santa Catarina, há irregularidade nesse contrato a administração de um evento público deveria ser feita por empresa selecionada em concorrência aberta.

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Joinville, Carlos Adilson da Silva, acatou a ação liminarmente em abril deste ano e tornou obrigatório o processo licitatório. Para não haver prejuízos na edição de 2008, a decisão só valeria a partir de 2009.

Desde então, o Instituto tentou reverter a decisão na Justiça, até conseguir a queda da liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segunda-feira. O Ministério Público não informou se irá recorrer da decisão na esfera federal.

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