Mais uma eleição bate à porta e uma vez mais nos deparamos com mudanças na legislação eleitoral. Uma das alterações mais significativas se refere aos atos da chamada pré-campanha, ou seja, os atos e manifestações no período que antecede o início da campanha.

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O legislador introduziu nova concepção conceitual acerca, de modo a permitir ampla liberdade de manifestação de ideias, pensamentos, divulgação de projetos, realização de debate, os quais não podem e não devem ser considerados como atos de campanha eleitoral ou antecipada.Nesse sentido, de acordo com a nova redação do artigo 36-A da Lei Eleitoral, somente as manifestações com pedido de votos serão consideradas como propaganda eleitoral antecipada.

Portanto, são permitidas: a realização de atos partidários relacionados à preparação do processo eleitoral, abrangendo discussão sobre plano de governo, projetos, alianças partidárias e atos afins; reuniões para debater e divulgar as ideias, objetivos e propostas partidárias, todos em ambiente fechado e às expensas do partidos; a participação de filiado a partido político em debates, entrevistas, programas; a divulgação de atos parlamentares; e a manifestação sobre questões políticas, inclusive com exaltação das qualidades pessoais e a menção à pretensa candidatura.

A despeito da nova configuração normativa, a Justiça Eleitoral tem proferido decisões que tendem a esvaziar por completo a permissão legislativa. Recentemente o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no julgamento do Recurso Eleitoral n. 2975 fixou entendimento no sentido de que as manifestações no período de pré-campanha não podem utilizar instrumentos que a Lei Eleitoral proíbe no período de campanha eleitoral.

Idêntico entendimento fixou o TRE Paulista no Recurso Eleitoral 839.Ora, se tais manifestações não são consideradas pela lei como sendo ato de propaganda eleitoral antecipada, salvo quando houver pedido explícito de voto, por óbvio que não cabe à Justiça Eleitoral considerar como manifestação irregular em razão do instrumento utilizado.

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O que se vê nessa interpretação absolutamente restritiva que vem sendo adotada em várias decisões da Justiça Eleitoral é a simples proibição à manifestação do pensamento. Tempos difíceis vive nossa democracia!

Texto: Mauro Prezotto

Advogado e professor de Direito Eleitoral

SOBRE A CAMPANHA

A campanha multimídia Vote Consciente é uma iniciativa liderada pelo Diário Catarinense e pela OAB Santa Catarina, com a adesão dos demais veículos da RBS no Estado, e que tem o objetivo de alertar o eleitor catarinense sobre o papel decisivo de cada um na decisão que sai das urnas.

Com a proximidade de mais uma eleição municipal, em 2 de outubro deste ano, a campanha bate forte na tecla da responsabilização do eleitor, convocando todos os cidadãos a refletirem sobre a maneira como encaram a política em suas cidades, no Estado e no país.

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