O diario.com.br adianta o editorial que os jornais do Grupo RBS publicarão no próximo domingo para que os leitores possam manifestar concordância ou discordância em relação aos argumentos apresentados.
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FISCAIS QUE NÃO FISCALIZAM
Dorme na gaveta do procurador-geral da República desde abril do ano passado uma representação feita pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) pedindo o fim das nomeações políticas para os cargos de conselheiros dos tribunais de contas estaduais. Na ocasião, representantes da entidade e da Ordem dos Advogados do Brasil mapearam as indicações fisiológicas e comprovaram o aparelhamento político das cortes fiscalizadoras por partidos e governadores.
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Tocaram, assim, na maior deformação dos organismos criados para auxiliar no controle da administração pública, que é o comprometimento de seus integrantes com causas partidárias ou com o governante que os nomeia. Infelizmente, esta mesma mazela se reproduz em outros órgãos fiscalizadores, notadamente nas agências reguladoras de serviços públicos concedidos, cujos conselheiros são igualmente nomeados pelos governantes.
No caso dos TCs, que são regulados por dispositivos constitucionais, a questão central é exatamente o descumprimento dos requisitos exigidos para as nomeações. De acordo com o artigo 73 da Constituição Federal, ministros do Tribunal de Contas da União e conselheiros dos tribunais estaduais devem ter idoneidade moral e reputação ilibada comprovadas, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Na prática, esses critérios são desconsiderados. Os indicados por acordos políticos e interesses partidários submetem-se a uma sabatina de faz de conta nos parlamentos, invariavelmente protagonizada por ex-companheiros de casa. Contam-se nos dedos, se existirem, os casos de rejeição de pretendentes ao cargo.
No abrigo da incúria de quem deveria exigir conhecimento técnico dos futuros fiscais, já ingressaram nas cortes de conta irmãos, filhos e esposas de governadores. Que isenção têm essas pessoas para examinar e julgar a administração do padrinho? Também pelos parlamentares têm passado, com indesejável frequência, candidatos indiciados em investigações criminais.
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Em abril do ano passado, quando a Ampcon recorreu ao procurador-geral da República, tramitavam no Superior Tribunal de Justiça 54 inquéritos e ações contra 32 conselheiros de tribunais de contas de 17 Estados. E a idoneidade moral? E a reputação ilibada?
O apadrinhamento político, infelizmente, também compromete a eficiência das agências reguladoras, criadas para fiscalizar as concessionárias de serviços públicos privatizados. Estes organismos têm como atribuição prioritária a defesa dos interesses dos cidadãos. Conceitualmente, são autarquias especiais independentes do Poder Executivo. Mas, em muitos casos, estão transformadas em cabides de emprego para apaniguados, que recebem verdadeiras sinecuras como recompensa por serviços prestados aos governantes que os nomearam. Que autonomia pode ter um órgão de controle integrado por fiscais subservientes?
Evidentemente, tanto nas cortes de conta quanto nas agências reguladoras existem conselheiros íntegros e conscientes de suas obrigações. Porém, também estes acabam tendo suas ações prejudicadas pelo voto de colegas comprometidos com interesses políticos. Diante desta situação, é impositivo que a Procuradoria-Geral da República dê andamento à representação do MP e que o Poder Legislativo inclua a revisão do processo de nomeações em sua pauta, para que a Constituição seja efetivamente observada.