O Ministério Público Federal pediu tornozeleira eletrônica no ex-diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Veira – apontado na Operação Porto Seguro como integrante da suposta organização criminosa que comprava pareceres técnicos -, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou a medida. No julgamento de mérito de habeas corpus, nesta terça-feira à tarde, a corte confirmou a liminar concedida em 30 de novembro para manter Paulo em liberdade provisória.
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Paulo fora detido dia 23 daquele mês, sob acusação de tráfico de influência, corrupção ativa e formação de quadrilha. Em manifestação ao TRF3, a procuradora regional da República Luiza Cristina Frischeisen requereu aplicação de quatro medidas restritivas ao acusado em substituição à prisão preventiva, uma delas o monitoramento em tempo real.
“Paulo Vieira possui grande influência em diversos órgãos públicos, universidades e empresas privadas que possuem contratos com o governo federal”, alertou a procuradora. “O monitoramento eletrônico possibilitará o acompanhamento das atividades e localização do paciente (Paulo), agora em liberdade, evitando que continue praticando infrações penais. A medida deve ser aplicada buscando auxiliar no cumprimento efetivo das outras medidas impostas, em especial da proibição de acesso ao edifício da ANA e do contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.”
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A procuradora ressaltou que o monitoramento eletrônico consiste no uso de dispositivo “não ostensivo, afixado ao corpo da pessoa, que indique, à distância, permanentemente, a localização geográfica do agente, permitindo o controle judicial de seus atos fora da prisão”. Frischeisen pediu imposição de fiança a Paulo, além de proibição de comparecer à sede da ANA e de procurar testemunhas de acusação.
No julgamento, o criminalista Pierpaolo Bottini manifestou-se pela desnecessidade das restrições – Bottini não advoga mais para Paulo, mas continuava representando o acusado no habeas corpus. Seus argumentos foram acolhidos por unanimidade. O TRF3 rejeitou a pretensão do Ministério Público. Participaram do julgamento os desembargadores Nelton dos Santos, relator, Antonio Carlos Cedenho e Peixoto Jr. Eles mantiveram as restrições impostas quando da liminar – proibição de sair do País sem autorização judicial, apresentação à Justiça a cada 15 dias e afastamentos das funções.
A corte também manteve em liberdade provisória os irmãos de Paulo – Rubens Vieira, ex-diretor da Agência Nacional de Aviação Civil, e Marcelo, empresário.
– Deu a lógica jurídica – disse o advogado Milton Fernando Talzi, que defende Marcelo.