Uma operação da Polícia Civil de Pomerode identificou o homem responsável por uma série de pichações na cidade. O jovem de 24 anos deve responder por crime ambiental, já que é acusado de poluir o patrimônio histórico e cultural do município. Na casa dele, os policiais também encontraram o material usado para fazer as pichações.
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De acordo com o delegado responsável pelo caso, Antônio Lúcio Antunes Godoi, o homem confessou em depoimento ter feito mais de 30 pichações, mas a polícia ainda não identificou todas elas. Em Pomerode, os investigadores encontraram cerca de 10, uma delas no zoológico da cidade.
Nem todos os crimes foram cometidos em Pomerode. Algumas marcas foram feitas em cidades próximas, que a polícia ainda trabalha para identificar.
Em um perfil nas redes sociais com quase 800 seguidores, o jovem acusado do crime compartilhava as pichações que fazia. As publicações provocavam as autoridades, e mesmo com a investigação em andamento os registros pelos muros da cidade só aumentavam.
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Para o delegado, esse tipo de crime não condiz com o município, que sempre valorizou a cultura e a arte. Ele reforçou a diferença entre grafite e pichação.
O homem foi encaminhado à delegacia e deve aguardar em liberdade o indiciamento por crime ambiental. O inquérito policial ainda está em andamento.
Grafite ou pichação?
A diferença entre as práticas de grafite e pichação é prevista pela Lei nº 9605, de 1998. O artigo 65 determina prisão de três meses a um ano, e multa, para quem pichar alguma construção urbana.
A mesma lei explica que a prática de grafite não é crime:
“Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado”, diz o texto.
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Em caso de bem público, o artista precisa da autorização do órgão competente.
Na visão do delegado, a cidade tem espaço para manifestações culturais, mas é preciso seguir as regras.
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