A Justiça Federal rejeitou três denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual Julio Garcia (PSD) dentro da Operação Alcatraz. A decisão foi proferida pela juíza Janaína Cassol Machado, da 1º Vara em Florianópolis, nesta segunda-feira (6). 

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De acordo com a decisão, as rejeições se fundamentam na “ausência de justa causa para o exercício da presente ação penal, em análise adstrita ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Ainda segundo a juíza, “por Justa causa, entendo como condição da ação relacionada aos indícios de autoria e prova de existência do crime. Trata-se, pois, de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal”.

Além disso, ela alega na decisão que há ausência de provas nas denúncias apresentadas. “Diante da ausência de prova de materialidade, consubstanciado em provas autônomas e independentes, nos termos determinados na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a rejeição da denúncia”, complementa. 

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A decisão ocorre após uma manifestação do MPF que também pediu pela rejeição das denúncias. Em abril, o órgão citou que “prefere reavaliar melhor os elementos de investigação e eventualmente oferecer nova denúncia” em relação ao parlamentar.

As ações foram desmembradas do processo original contra o deputado. Essa separação decorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro do ano passado, atendeu ao pedido da defesa e declarou “nulidade por ilegitimidade” de provas da Operação Alcatraz contra o ex-presidente da Alesc, conforme apurado pela colunista Dagmara Spautz.

O presidente da 5ª Turma, ministro Joel Paciornik, determinou então que fosse apurada a “existência de justa causa a partir de provas absolutamente autônomas” – o que levou à abertura dos novos processos.

O Diário Catarinense procurou o advogado de defesa do deputado, Cesar Abreu, que disse que ainda não tinha conhecimento da decisão. 

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