Oito empresas de transporte de cargas de Santa Catarina foram multadas por bloqueio de rodovias durante a greve dos caminhoneiros, que durou 11 dias. As multas, que chegam a R$ 21,8 milhões, foram aplicadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seguiu o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) de que as empresas descumpriram o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe o uso de veículo pra interromper a circulação. No total do país, foram 96 transportadoras multadas, somando R$ 141 milhões.

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A decisão do ministro foi divulgada na quarta-feira, com prazo de 15 dias para que as empresas paguem os valores estipulados. Moraes também determinou a penhora dos bens das transportadoras se o pagamento das multas não foi feito no prazo determinado. A citação de oito catarinenses foi antecipada pelo colunista Claudio Loetz, do portal NSC Total.

Na semana passada, em outra decisão sobre a paralisação de caminhoneiros, Moraes autorizou o desbloqueio, com uso de força policial, das rodovias do país, paralisadas pelo movimento nacional de caminhoneiros desde o dia 21 de maio.

Na decisão de quarta, o ministro entendeu que as transportadoras impediram a circulação de veículos nas estradas e causaram graves transtornos à população. A constatação de descumprimento da liminar foi baseada em levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre os bloqueis das vias.

“As pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais. Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde”, decidiu o ministro.

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Veja a lista das empresas de SC e o que dizem os responsáveis:

Itália Transportes Rodoviários Ltda, de Criciúma

— duas multas, cada uma de R$ 400 mil

— a reportagem fez contato na tarde desta sexta-feira e aguardava retorno do responsável até a publicação dessa matéria

CDC Cargas e Logística Ltda, de Itajaí

— multa de R$ 400 mil

— a reportagem fez contato na tarde desta sexta-feira e aguardava retorno do responsável até a publicação dessa matéria

Transmagna, de Joinville

— duas multas, cada uma de R$ 400 mil

— a direção da empresa afirma que não houve participação no movimento dos caminhoneiros e que os caminhões rodavam normalmente até chegar ao local do bloqueio, onde ficaram retidos, impossibilitados de seguir viagem. A transportadora informou que havia inclusive escolta armada privada, porque levavam mercadorias de alto valor, e manifestou indignação com a aplicação das multas, das quais vão recorrer

GAP Grupo de Apoio Psiquiátrico, de Itajaí

— multa de R$ 400 mil

— a proprietária Ana Caroline Rodrigues Medeiros afirmou que a empresa não participou da paralisação e disse que está se informando com advogados sobre a multa e o recurso

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Transportes Tremea, de Xaxim

— multa de R$ 400 mil

— o proprietário Uiliam Ricardo Tremea disse que a empresa vai recorrer e afirmou que não houve participação na greve, mas sim que o veículo multado ficou parado por ser impedido de trafegar, inclusive com o motorista tendo sido ameaçado por manifestantes

MGE Transportes, de Itajaí

— multa de R$ 400 mil

— o departamento jurídico afirma que o caminhão multado estava parado em um posto por segurança e que a empresa vai recorrer da multa

Transportes Idamar, de Arroio Trinta

— multa de R$ 9,2 milhões

— a empresa informou apenas que vai recorrer da multa

Tombini & Cia, de Palmitos

— multa de R$ 9,4 milhões

— via assessoria, a empresa afirmou que considera a multa injusta, declarando que não houve posicionamento de apoio à greve por parte da empresa ou qualquer instrução de paralisação ou obstrução de vias. Diz que o veículo autuado estava estacionado no acostamento da BR-116, na Rodovia Regis Bittencourt, a aproximadamente 2 km do bloqueio que impedia a passagem de qualquer caminhão, e que não causou prejuízo à circulação de veículos ou ônibus e ficou parado, exclusivamente, por intimidação e falta de segurança

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