O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) regulou acordos com oito comerciantes do Camelódromo de Balneário Camboriú sobre a venda de cigarro eletrônico, o vape. Eles se responsabilizam a não vender os equipamentos e acessórios e vão pagar multa entre um e oito salários mínimos, de acordo com a capacidade econômica de cada envolvido.

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Esses acordos foram propostos pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú e homologados pela Vara Regional de Garantias da comarca.

A medida foi resultado da Operação Smoke Machine, conduzida pela Polícia Civil em setembro, após solicitação da Promotoria de Justiça para investigar a venda dos produtos proibidos. Durante a operação, mais de 500 dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vapes, foram apreendidos, e 11 pessoas foram presas.

A venda, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revisou as normas sobre esses produtos e manteve a proibição, considerando os riscos à saúde pública.

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A comercialização de tais produtos configura crime contra as relações de consumo, conforme o artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, com pena de dois a cinco anos de detenção ou multa.

O acordo firmado entre o MP e os camelôs busca uma resolução mais ágil para o processo criminal. Os investigados confessam o crime e o processo é suspenso até o cumprimento das obrigações estipuladas. Se as condições forem cumpridas, o caso é arquivado. Caso contrário, o acordo é anulado e o MP pode apresentar denúncia formal.

Para firmar o acordo, a infração não deve envolver violência ou grave ameaça, e a pena mínima prevista deve ser inferior a quatro anos, além de o infrator ser réu primário.

Um dos comerciantes, que não atendia a essas condições, responderá criminalmente, mas também assinou um termo de ajustamento de conduta na esfera cível, comprometendo-se a cumprir as mesmas obrigações.

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