Após as indefinições sobre o setor hoteleiro envolvendo o governo e a Justiça de Santa Catarina, a ocupação máxima em hotéis, pousadas e afins foi liberada novamente. De acordo com o decreto em vigor Nº 1003, de 14 de dezembro de 2020, os hotéis, resorts, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a cumprir todas as medidas estabelecidas nos regramentos sanitários federais, estaduais e municipais e, a partir de 21 de dezembro, podem ofertar seus serviços com capacidade integral.
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Regras para 100% de lotação dos hotéis
Segundo a assessoria da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a rede hoteleira, que pode funcionar com 100% de lotação, deve seguir os regramentos sanitários da portaria nº 244 da SES do dia 12 de abril de 2020. De acordo com o documento, os hotéis, pousadas, albergues e afins:
• devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
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• os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
• as áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão permanecer fechadas;
• o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;
• ao final da estadia do hóspede deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede;
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• todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público;
• fica obrigatório providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
• as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, para uso dos clientes e trabalhadores.
Segundo a portaria, a fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento será feita pelas equipes de vigilância sanitária e segurança pública.
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A Secretaria de Estado da Saúde pode divulgar ainda nesta quarta-feira (30) uma nova portaria que visa esclarecer os regramentos sanitários de hotéis, pousadas e afins.
As proibições e liberações
O governo decidiu liberar hotéis com 100% de lotação para a temporada de verão com Covid-19 no dia 14 de dezembro. Essa foi a primeira vez que esses estabelecimentos puderam contar com capacidade máxima, desde março. Segundo o Estado, o objetivo seria “reduzir a hospedagem clandestina”.
No dia 18, o Ministério Público entrou na justiça para suspender imediatamente a ampliação da taxa de ocupação dos hotéis. O juiz Jefferson Zanini atendeu o pedido do MP e limitou a ocupação da rede hoteleira no dia 22 de dezembro, alegando que o governo desconsiderou as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) ao restabelecer as atividades.
O governo recorreu à decisão, pedindo a ocupação de 100% das vagas dos hotéis durante o verão. A justiça negou dois pedidos do Executivo e no prazo de 48 horas o Estado precisou mudar as regras vigentes. Na terça-feira (29), o governo ampliou as restrições para hotéis, que deveriam ter a ocupação de 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do mapa de risco.
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No mesmo dia, a Justiça derrubou a liminar que suspendia os decretos estaduais 1.003/2020 e 1027/2020. Com a decisão, os hotéis e pousadas voltaram a ter a autorização para funcionar com 100% da capacidade.
*Com supervisão de Raquel Vieira
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