O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu, liminarmente, efeito suspensivo à sentença que, proferida em novembro de 2013 pela 3ª Vara da Fazenda da Capital, equiparou toda região com vegetação de restinga, independente de sua localização, à área de preservação permanente, impedindo que a Fundação de Meio Ambiente do Estado (Fatma) licencie qualquer empreendimento que dependa de autorização para o corte de vegetação de restinga em todo o Estado de Santa Catarina.

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A decisão era, de certa maneira, aguardada no cenário jurídico, em virtude da limitação imposta a milhares de empreendedores que manifestaram o interesse em iniciar uma atividade comercial no Estado. São indiscutíveis os prejuízos decorrentes dos atrasos e interrupções dos projetos que, muitas vezes, acabam sendo inviabilizados.

É necessário ressaltar que, a partir dos conceitos descritos no Código Florestal Brasileiro, há distinção entre restinga e vegetação de restinga: enquanto a primeira se trata de acidente geológico caracterizado especialmente por dunas e outros depósitos arenosos que podem ser encontrados na costa litorânea nacional, a vegetação de restinga é simplesmente o tipo de vegetação que geralmente os reveste, de modo que apenas será objeto de proteção por meio de área de preservação permanente a vegetação de restinga que for fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, conforme o art. 4º, VI, do Código Florestal.

É indiscutível que todos os que amam Santa Catarina possuem o desejo de que suas belezas naturais, das mais notáveis do nosso país, sejam preservadas, mas, não se pode negar que a sentença citada extrapola os limites legais de proteção ambiental, de modo a impedir a supressão de quase toda a vegetação da costa litorânea estadual. Não se pode esquecer que as normas de proteção ambiental devem visar sempre à garantia do meio ambiente equilibrado, preservando-o para a posteridade, ao mesmo tempo em que devem, também, assegurar a utilização dos recursos naturais em consonância com as políticas do desenvolvimento sustentável da nossa sociedade.

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