O uso da faixa de areia por bares e restaurantes para espalhar mesas e cadeiras à espera de clientes gera discussão entre especialistas, banhistas, empresários e autoridades.

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Em Balneário Camboriú a questão foi alvo de ação civil pública neste verão e provoca polêmica. Bombinhas e Itajaí, onde a ocupação da orla também é recorrente, as prefeituras definiram regras para disciplinar a atividade. Há argumentos para quem defende ou condena a prática e o desafio parece estar na busca pelo equilíbrio.

O serviço que para os banhistas é sinônimo de conforto e comodidade foi questionado na Justiça pelo promotor Rosan da Rocha, de Balneário Camboriú. A ação foi protocolada no fim de janeiro e exigia a retirada de cadeiras, mesas, espreguiçadeiras, sofás e tapetes da faixa de areia.

Em resposta, uma liminar expedida no dia 6 de fevereiro pela juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública, determinou que a prefeitura apreenda todo o material que não seja guarda-sol e cadeira.

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– Parte dos estabelecimentos fazem do espaço público uma extensão de sua atividade privada, auferindo grandes lucros, interferem no meio ambiente ecologicamente equilibrado, no direito de ir e vir e na saudável relação de consumo – escreveu Rosan nas redes sociais ao protocolar a ação – depois, o promotor preferiu não se manifestar mais sobre o caso.

À época, o promotor disse ainda que, desde 2008, a prefeitura, mesmo tendo em mãos recomendação do Ministério Público para evitar os abusos da colocação de mesas e cadeiras na faixa de areia, não vinha fazendo a devida fiscalização:

– O poder público municipal não demonstrou vontade em solucionar o problema, utilizando seu poder de polícia – ressalta.

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De acordo com o procurador de Balneário Camboriú, Marcelo Freitas, a prefeitura está tentando evitar a prática abusiva de bares e restaurantes e vai continuar fiscalizando e apreendendo os materiais irregulares.

Após a liminar – que também proíbe a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, foi feito um relatório sobre as ações feitas nas últimas semanas para encaminhar ao Ministério Público e à Justiça. Os fiscais visitaram os estabelecimentos das praias agrestes, onde prática é mais comum, para informar os comerciantes e menciona que surgiram dúvidas.

– Durante esse trabalho surgiu uma dúvida dos comerciantes, pois na liminar não fala nada sobre a mesa menor que eles usam de apoio. Então, vamos fazer uma consulta à Justiça para saber como proceder – conclui o procurador do município, Marcelo Freitas.

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Proprietário diz que precisou demitir garçons

A liminar que proibiu a colocação de mobiliário – a exceção de cadeiras e guarda-sóis – por bares e restaurantes na faixa de areia em Balneário Camboriú preocupa os empresários.

O proprietário do restaurante Quarta Estação, na Praia de Laranjeiras, Fábio Manella Pellegrini, afirma que o estabelecimento se adequou às determinações da liminar, mas disse que o movimento do restaurante caiu 60%:

– A gente trabalhava com 16 garçons, mas com a queda no movimento já dispensei seis deles e, na semana que vem, vou ter que dispensar mais três. Não podemos mais nem usar a mesa menor como apoio para os alimentos. Sendo assim, não precisamos mais de garçons para atender na praia.

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Em Itajaí, onde uma normativa define os tipos e padrões de mobiliários permitidos, a proprietária Restaurante Águas da Brava, Aciony Rosa da Silva, acredita que a normativa que disciplina os serviços na areia da praia é fundamental:

– Está certo disciplinar o serviço, se não os comerciantes abusam e o principal prejudicado é o próprio usuário da praia. Só acho que deveriam cobrar mais em relação aos objetos terem tudo a cor branca, pois os restaurantes mantêm esse padrão, mas os quiosques não.

De acordo com a proprietária, os banhistas que levam caixas térmicas com bebidas podem usar a estrutura do restaurante.

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– Prestamos um bom atendimento para qualquer tipo de usuários da praia, pois até os que trazem bebidas uma hora precisam repor. Além disso, muitos optam por comer algo do restaurante – conclui Aciony.

O que bares e restaurantes podem colocar na faixa de areia das principais praias da região:

l Balneário Camboriú: guarda-sóis e cadeiras

l Itajaí: mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, guarda-sóis e tendas, mas na Praia Brava precisam respeitar padrão definido na normativa Verão 2013/2014

l Bombinhas: mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, guarda-sóis e tendas, mas precisam respeitar padrão definido no decreto 1.346/2009

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l Itapema: cadeiras, mesas, guarda-sóis, conforme padrões e área determinada na Lei nº 2996/2011