O contrato de prestação de serviço de água e esgoto com a Prefeitura de Criciúma, no Sul do Estado, possui irregularidades, de acordo com o Observatório Social (OS). A entidade apresentou publicamente o relatório realizado em parceria com o advogado Werner Backs, onde aparecem pelo menos quatro pontos questionáveis no contrato com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan): a dispensa de licitação, o prazo do contrato maior do que o permitido por lei, a política tarifária estabelecida e a imunidade tributária.

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Após a análise do contrato, que chegou ao Observatório por intermédio do vereador Itamar da Silva (PP), foi elaborado um documento solicitando explicações da Administração Municipal sobre os pontos levantados. O material foi recebido no início desse mês, e resultou em uma notificação da Prefeitura para a empresa.

— O principal e mais sério item foi a ausência de licitação, e a Prefeitura passou ao largo, então vamos aguardar a resposta da Casan e vamos ver que encaminhamento vamos dar para esse assunto. Agora estamos na fase de expectativa e eu sei que isso ai não é chegar e dizer ‘está rompido o contrato, acabou’, o povo não pode ficar sem água, tem que ser uma ação bem estudada, mas estamos aguardando – explica o presidente do Observatório, Sinésio Volpato.

Como sugestão para a Prefeitura, o OS recomendou algumas atitudes, como a anulação do contrato, por ser inconstitucional na forma como foi celebrado, além da criação de um serviço próprio de água e esgoto. Também propôs que a Administração institua através de lei a política tarifária dos serviços, deixando de ser atribuído à Agência de Saneamento de Santa Catarina (AGESAN). Por último, eles sugerem que a Casan passa a pagar imediatamente os valores referentes a serviços prestados, inclusive com a opção de retroagir até cinco anos.

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Enquanto a resposta da Casan não vem e a diretoria da Companhia não se manifesta sobre o assunto, o OS realizou um levantamento sobre os custos da água em municípios de médio porte na região como Tubarão, Araranguá e Orleans, e que possuem serviços próprios. Segundo os dados apresentados na reunião, os valores são entre 20% e 30% menores onde há serviço próprio, e todos tem superávit das contas.

Entenda os pontos questionados pelo Observatório Social

Dispensa de licitação: embora os serviços de fornecimento de água e esgoto sejam de competência do Município e possam ser prestados por concessão ou permissão, não é dispensada a licitação, segundo o Art. 175 da Constituição Federal e da Lei 8.987/1995, artigo 14.

Prazo do contrato: o Art. 6º da Lei Complementar Municipal número 52, de 2007, estipula que o prazo do contrato não pode ser superior a 15 anos. No caso da Casan, ele foi assinado com validade de 30 anos, o que é ilegal.

Política tarifária: compete ao poder público titular do serviço público fixar a política tarifária através de lei, e não a AGESAN, como explica o contrato. A determinação está na Constituição Federal inciso III do Art. 175 e na Constituição do Estado de Santa Catarina, no inciso III do Art. 112.

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Imunidade tributária: conceder imunidade tributária é uma atitude vetada pela Lei Orgânica do Município, Art. 61 inciso II, que não permite tratamento desigual entre os contribuintes.