A observação de baleias com uso de embarcações permanece suspensa na Área de Preservação Ambiental (APA) da Baleia Franca, no litoral catarinense, até que sejam realizados estudos acerca da viabilidade ambiental da atividade na região, bem como licenciamento ambiental da atividade.
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A decisão tomada em 23 de outubro é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sintonia com a posição defendida em parecer pela Procuradoria Regional da República (PRR4).
Para o Tribunal e a PRR4, a atividade turística e de educação ambiental, que ocorre de julho a novembro, aumenta a circulação de turistas exatamente num período em que quase 8 mil animais migram do polo sul para dar à luz e amamentar as crias em águas tropicais e, sem os devidos estudos de impacto e medidas cabíveis, representam risco à reprodução dos animais.
Fica liberada apenas a observação em terra, permanecendo proibido o uso de embarcações, com ou sem motor, nos limites e zona de amortecimento da APA nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna.
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Os magistrados também determinaram a adoção de medidas administrativas para fiscalizar e coibir a atividade até que haja o competente estudo de viabilidade ambiental, bem como o licenciamento ambiental, num prazo de 15 dias a contar da intimação.