Em sessão realizada na quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) votou contra um projeto de Lei que propunha a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas de Três Barras, no Planalto Norte.

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A decisão foi unânime. Para o desembargador relator da sessão, Sidney Eloy Dalabrida, a Lei seria inconstitucional, pois afronta o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado, ou seja, a proteção de crenças.

O conceito de Estado laico, segundo o desembargador, não deve ser entendido como ateu ou livre de qualquer religião, mas significa que as ações devem ser neutras.

O voto considera, ainda, julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão do oferecimento do ensino religioso nas escolas. A inserção na grade escolar é permitida, porém a interpretação do Supremo é de que a matrícula por parte dos alunos deve ser opcional e as aulas não podem favorecer uma crença em desfavor de outras.

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*Sob supervisão de Raquel Vieira

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