Um edifício de 25 andares teve a construção suspensa após uma decisão da Justiça em Chapecó, no Oeste catarinense. A liminar, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determina que o alvará de construção não seja expedido até que um novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) seja refeito. Isto porque não foram previstas medidas para garantir a segurança e o conforto dos moradores da região. A empresa alega que ainda não foi notificada de decisão.

Continua depois da publicidade

Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp

O empreendimento era construído na rua Clevelândia, no Centro do município. A obra conta com previsão de 20 andares e mais cinco de garagem, acima do solo. De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, o documento apresentado pela empresa, e aprovado pelo município, não ouviu os moradores, que serão diretamente afetados pela obra.

“O estudo que tem por objetivo justamente identificar os danos passíveis de serem causados à vizinhança não ouviu ou vizinhos imediatos, como manda o Estatuto da Cidade. A omissão teve claro propósito. Aqueles que poderiam reclamar contra o prédio e apontar os impactos negativos convenientemente não são entrevistados, porque, afinal de contas, o EIV tal qual apresentado não pretende ser um documento para de fato identificar, eliminar e mitigar os efeitos nocivos de obra com os amplíssimos índices construtivos de Chapecó, sequer cogitáveis em qualquer outra cidade organizada do país. O EIV foi mero rito de passagem, etapa irrelevante para o empreendedor. Os direitos dos vizinhos não importam”, diz o promotor na ação.

SC tem 143 cidades infestadas pelo mosquito da dengue, número é 21% maior do que em 2022

Continua depois da publicidade

Na Ação Civil Pública, que apura o caso, a promotoria também destacou que, além das consequências à vizinhança após a finalização da obra — como falta de insolação, ventilação, mofo, aumento de trânsito e incremento da força dos ventos incidentes — os moradores da região ainda convivem com os riscos que podem ser gerados durante a construção.

O promotor cita, por exemplo, o caso da mulher que morreu em 23 de janeiro após a parede de uma construção cair em uma casa de orações durante as chuvas que atingiram o município. Outras dez pessoas também ficaram feridas.

— Em 2015, por sorte uma pessoa não morreu quando outra parede caiu de 30 metros de altura sobre a sua casa; no dia 30 de janeiro de 2023, placas de madeira caíram sobre o pátio de uma escola infantil, em Chapecó, às vésperas do início das aulas; e em 2022, na rua Condá, sobre a cama em que o morador tinha passado a noite, um bloco de concreto de aproximadamente 50kg caiu de outro prédio excessivamente alto. Se um mínimo de afastamento lateral tivesse sido imposto às construtoras, não teríamos uma tragédia para narrar aqui — diz o promotor.

Conforme a promotoria, o novo documento deve ter uma pesquisa direcionada à população que mora no entorno da obra e que será diretamente atingida pela obra. O estudo também deve conter informações técnicas relativas à identificação, avaliação, eliminação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos negativos da iluminação solar, que deve ser analisada pelas Câmaras Técnicas e aprovada pelo Conselho da Cidade de Chapecó (ConCidade), como prevê o Plano Diretor do município.

Continua depois da publicidade

Também deve conter no estudo medidas para eliminar os possíveis danos à iluminação natural das edificações vizinhas. Caso a liminar seja descumprida, a construtora e o Município deverão pagar uma multa diária de R$ 3 mil.

O Diário Catarinense procurou a empresa responsável pelo edifício que informou que ainda não foi notificada sobre a liminar. Ela salienta que a obra está em fase de projeto, que segue todos os trâmites legais e que “nenhuma edificação será realizada sem que todas as licenças e autorizações exigidas pela lei estejam devidamente emitidas”. Já a prefeitura informou que não vai se manifestar sobre o caso.

Veja a nota da empresa na íntegra:

A A.B.P. Engenharia Ltda informa que até o momento não foi notificada acerca de qualquer ordem liminar, mas buscará conhecimento oficial dos fatos noticiados.

Esclarece, outrossim, que a edificação pretensa para o local esta em fase de projeto, seguindo todos os trâmites legais de elaboração e aprovação perante os órgãos responsáveis. No momento não existe nenhuma obra sendo executada, apenas a demolição de um imóvel, que é realizada conforme alvará emitido pela Prefeitura Municipal (33288/2022), em nada dependente do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança questionado.

Continua depois da publicidade

Sinalizamos que a associação da liminar com sinistros ocorridos em obras é temerária e causa prejuízo indevido a imagem da construtora ABP que jamais deu causa a qualquer um daqueles fatos.

Por fim, indicamos que a quantidade de andares projetados para a obra é diversa daquela noticiada e que nenhuma edificação será realizada sem que todas as licenças e autorizações exigidas pela lei estejam devidamente emitidas“.

Leia também:

Exame médico desperta suspeita de estupro em menina de 4 anos em Canoinhas

VÍDEO: Novo fenômeno chama atenção na praia alargada de Balneário Camboriú