A Justiça Federal suspendeu pela terceira vez as obras da Ponte da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (26) e é assinada pelo desembargador federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4). A prefeitura irá entrar com recurso contra a determinação.
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A suspensão ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) entrar com um recurso contra a decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis que liberou a obra. Entre os argumentos apresentados pela promotoria está que a obra pode oferecer um “risco potencial de provocar novo colapso sistêmico”, com a perda de balneabilidade e a morte de animais e plantas, além de pedir que seja realizado um estudo de impacto ambiental e de vizinhança no local.
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Na decisão, o desembargador explicou a decisão de suspender por entender que há “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ou a possibilidade de sua ocorrência, diante de hipótese de grande potencial de degradação ambiental”.
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“O processo administrativo de licenciamento tem a tutela constitucional, devendo ser reconhecida, em sede liminar, a ilegalidade das Licenças expedidas e refutada, por ora, a pretensão municipal em dar continuidade à construção da nova ponte da Lagoa da Conceição sem estudos mais aprofundados, sem as consultas e autorizações legais, e sem promover a participação informada da sociedade”, diz na decisão.
Por conta disso, o desembargador determinou a suspensão imediata de qualquer medida administrativa ou executiva voltada ao início das obras. Ele pede, ainda, que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) adote as providências administrativas para a suspensão imediata das licenças ambientais deferidas.
Ao NSC Total, a prefeitura de Florianópolis informou que entrará com um recurso contra a decisão ainda nesta quinta-feira (27).
Esta é a terceira vez que a obra é suspensa. Em 12 de abril, o juiz Marcelo Krás Borges, da Justiça Federal tinha determinado a paralisação tendo como base uma ordem judicial que impedia intervenções na região. Porém, a construção foi retomada em 27 de abril após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatar o recurso apresentado pela prefeitura.
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Porém, em 9 de maio, uma nova decisão suspendeu novamente os trabalhos. No documento, o juiz Marcelo Krás Borges alegou que as obras deveriam ser paralisadas até a conclusão de um licenciamento válido, com os estudos e relatórios necessários. A decisão é baseada no pedido da promotoria, que juntou ao processo uma nota técnica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que indica a possibilidade de um colapso no sistema ambiental com a construção, com perda de balneabilidade e mortalidade de animais e plantas.
Em 19 de maio, a obra foi retomada após o TRF-4 acatar um novo recurso apresentado pela prefeitura. De acordo com o município, as obras contam com as devidas licenças ambientais provisória (LAP) e de instalação (LAI), concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), assim como as autorizações da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e da Capitania dos Portos.
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