A Justiça Federal suspendeu as obras da nova ponte na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, na noite desta quarta-feira (12). Qualquer medida administrativa ou executiva relacionada à construção da estrutura também está impedida de acontecer, segundo a decisão. Por meio de nota, a Prefeitura da Capital disse que a obra “possui todas as licenças para sua construção, ao contrário do que afirmou o Ministério Público Federal em pedido de paralisação à Justiça”. Veja nota completa abaixo.
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A decisão da 6ª Vara da Justiça Federal na Capital atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), com base em uma ordem judicial que já impede intervenções na região. Em caso de não atendimento das novas determinações, a Prefeitura de Florianópolis e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) estão sujeitos à multa de R$ 5 mil para cada situação de descumprimento.
Os trabalhos no local começaram nesta semana e estão impedidos de acontecer cerca de 12 horas depois da divulgação do andamento do projeto por parte da prefeitura da Capital. Com a publicação do despacho, às 19h55min, o juízo determinou a suspensão imediata das ações relativas à obra. Ainda exigiu que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) adote providências administrativas para a imediata suspensão das licenças ambientais concedidas para a obra.
O juiz Marcelo Krás Borges entendeu que já existe uma ordem judicial em vigor, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), impedindo a intervenção na área. Ainda citou que “questões controversas de ordem técnica quanto à natureza da área e ao real objeto do empreendimento e de sua abrangência, além de haver omissões no licenciamento quanto às atividades de fato que serão realizadas, bem como quanto às autorizações e anuências necessárias” são fatores que contribuem para o impedimento da continuidade dos trabalhos.
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“Deve haver não apenas autorização da União, mas também a anuência da Capitania dos Portos, não havendo qualquer menção pelos réus [o município e o IMA] ou nas licenças ambientais igualmente em relação a esta última”, afirmou Krás Borges.
Segundo o magistrado, também existe dúvida sobre a segurança relativa ao meio ambiente e não há informação sobre a participação da população da questão. Krás Borges ainda considerou que “não há dúvida de que a obra impactará diretamente nas áreas de preservação permanente e nas águas da Lagoa da Conceição”.
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Na decisão o juiz optou pelo princípio da prevenção. “É evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ou a possibilidade de sua ocorrência, razão pela qual se sobressai a necessidade e utilidade no deferimento da liminar, o que justifica também a aplicação do Princípio da Prevenção, considerando a iminência da realização de intervenções ou não autorizadas ou atualmente proibidas por ordem judicial na área objeto desta ação”, concluiu Krás Borges.
O que diz a Prefeitura de Florianópolis
A Prefeitura de Florianópolis se manifestou por meio de nota. Confira:
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“Decisão de paralisar obra da Ponte da Lagoa é equivocada: Prefeitura tem autorização da União e Capitania dos Portos
A obra da nova Ponte da Lagoa da Conceição possui todas as licenças para sua construção, ao contrário do que afirmou o Ministério Público Federal em pedido de paralisação à Justiça. Conforme segue, o município tem, sim, autorização da Capitania dos Portos, bem como da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina – SPU e do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA. A Prefeitura vai recorrer da decisão e anexar aos autos as autorizações para a justiça revogar o embargo da obra.”