O presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi, afirmou nesta segunda-feira que um convênio entre a Ordem e a Defensoria Pública pode ser estabelecido para o atendimento de pessoas carentes (com rendimento de até três salários mínimos) no começo de 2014. O acordo está planejado para quando o Estado iniciar a quitação da dívida com os advogados por conta do fim da Defensoria Dativa em março deste ano.

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Embora o governo não tenha confirmado as informações, Cavallazzi afirma que 50% da dívida (hoje contabilizada em cerca de R$ 100 milhões) deve ser paga até dezembro e o restante será parcelado em cinco ou seis vezes ao longo de 2014.

A OAB considera como acertada a negociação do pagamento da dívida. O presidente diz que a oficialização do acordo pelo governo deve ocorrer nos próximos dias.

– Estamos tendo reuniões periódicas com o governo e no último final de semana a proposta foi apresentada – disse.

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O defensor público geral, Ivan Ranzolin, afirma que não recebeu nenhum contato recente da OAB sobre o estabelecimento de um convênio. Ele diz ainda que será necessária uma longa conversa para que um acordo seja firmado, uma vez que é preciso verificar os trâmites legais e disponibilidade de recursos.

– Embora os defensores públicos estejam fazendo um ótimo trabalho, realmente precisamos de um número maior deles – disse o defensor.

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Atualmente em Santa Catarina funciona apenas a Defensoria Pública, instalada em março, com 60 defensores. A Defensoria Dativa foi decretada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 e deixou de operar em março deste ano. Cerca de nove mil advogados da OAB deixaram de atender.

– A população começou a sentir falta e o Judiciário também. Processos foram abandonados por falta de defesa. Mas sem lei que garanta o recebimento, os advogados não prestam o atendimento. Portanto voltamos a estudar a possibilidade de um sistema misto que combinaria Defensoria Pública e advogados da OAB – disse Cavallazzi.

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Segundo Cavallazzi, o governo já tem uma relação dos advogados que receberão o pagamento da dívida. A legislação diz que os primeiros a receberem serão os credores mais antigos. Há casos de créditos existentes há cerca de 20 anos.