A sessão catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC conta com canais próprios para denúncias de condutas impróprias envolvendo advogados ou qualquer ação que viole a Lei 8.906 – o chamado Estatuto da Advocacia e da OAB.

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Problemas dessa natureza têm sido recorrentes, principalmente em relação a serviços de assessoria jurídica que prometem garantias de resultados em ações judiciais.

Para quem deseja compreender o que pode ser feito ao ser vítima desses crimes, explicamos neste artigo quais canais de denúncia são disponibilizados pela OAB/SC e como acessá-los.

Principais problemas relacionados à prática advocatícia

Vejamos, então, quais são os principais problemas relacionados à prática advocatícia.

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Exercício ilegal da advocacia

O Estado do Advogado é bastante claro em relação as hipóteses legais para exercício da advocacia, em quais contextos o advogado pode demandar o poder judiciário e em quais parâmetros.

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

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§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

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Ainda assim, a prática ilegal da advocacia acontece de forma recorrente. Serviços não autorizados a prestar serviços nessa área realizam aconselhamento jurídico. Ou pior: falsos advogados, com claro intuito de cometer estelionato, prometem representar os interesses de cidadão junto ao Poder Judiciário.

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Propaganda enganosa

Assim como acontece para serviços prestados na área de saúde e bem-estar, um serviço jurídico conta com diversas limitações quando o assunto é publicidade. O parágrafo 1º do artigo 31 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil diz que os anúncios de serviços advocatícios não podem trazer referências a valores, apresentar tabelas, acenar com a gratuidade do trabalho nem discorrer sobre a forma de pagamento do advogado.

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As limitações não se restringem a isso. Em peças publicitárias, é proibida a veiculação de termos com o intuito de ludibriar o público ou que possam gerar falsa interpretação. Diferentemente de práticas recorrentes no mercado, esse tipo de abordagem comercial não pode ser utilizada com o intuito de captar clientes.

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Logo, podemos concluir que escritório reconhecidos por propagandas ostensivas estão infringindo a lei. Para quem ainda não teve contato com esse tipo de abordagem, temos certeza que em uma breve pesquisa serão encontrados diversos exemplos de práticas ilegais, como escritórios que prometem a seus clientes sucesso garantido em processos de revisão de financiamento automotivo ou aposentadoria – casos mais recorrentes no mercado jurídico hoje.

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Precauções que podem ser tomadas

Para quem não deseja ser vítima de propaganda enganosa ou prática ilegal da advocacia, vale ficar atento a algumas precauções.

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Desconfie de promessas mirabolantes

Como apontado no tópico anterior, propagandas ostensivas por parte de escritórios de advocacia devem ser enxergadas com desconfiança. Primeiro, porque se trata de uma prática reconhecidamente ilegal. Em segundo lugar, porque não podemos falar em garantias de resultados quando o assunto é uma demanda judicial, seja de qual natureza ela for.

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O sistema de justiça, embora pautado pelos princípios da legalidade e da razoabilidade, leva em conta diversos aspectos da realidade na qual um caso está inserido para produzir suas decisões. Dessa forma, nenhum serviço advocatício pode garantir êxito em qualquer tipo de ação.

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Consulte a inscrição do advogado na OAB

Somente advogados devidamente inscritos na Ordem dos advogados do Brasil – OAB e com registro válido estão aptos a exercer a advocacia. Dessa forma, devemos chamar a atenção para necessidade de conferência de validade do registro dos profissionais contatados.

Para quem não sabe, a atuação de falsos advogados é um crime que acontece com certa frequência, conforme veremos a seguir.

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Falso advogado atuava em Santa Catarina

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um falso advogado a quatro anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O caso aconteceu em 2012, na região da serra catarinense.

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Entenda o caso

O falso advogado montou um escritório onde atuava com um nome fictício. Entre uma de suas vítimas, temos uma senhora de 76 anos, a qual ele prometeu viabilizar um benefício junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) que seria dirigido ao filho dela.

No entanto, para que a ação tivesse êxito, ele precisaria de R$ 4.727,00, em dinheiro em espécie. O montante em questão seria para saldar uma suposta dívida que o filho da vítima tinha junto ao INSS.

Depois que o dinheiro foi repassado ao estelionatário, a vítima nunca mais conseguiu obter contato com ele.

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Reincidência

Além desse caso, o falso advogado é acusado de desaparecer com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de uma secretária contratada no município de Lages, onde atuava. Depois de quatro meses na cidade, ela fugiu com o documento da vítima. O estelionatário é reincidente e já contava com duas outras condenações no estado do Rio Grande do Sul.

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Defesa

Frente aos fatos expostos, o falso advogado afirma nunca ter exigido valores financeiros das vítimas. De suaparte, haveria acontecido apenas um assessoramento extrajudicial, com os casos sendo encaminhados ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Lages.

Confissão

Durante audiência conduzida na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o réu confessou que utilizava o nome de um advogado que atuava na região. No entanto, esse advogado tinha conhecimento do fato e tudo fazia parte de um acordo entre os dois. O réu faria alguns serviços em nome do advogado e os proventos dessa atividade seriam divididos entre os dois.

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Canais próprios para denúncia na OAB/SC

A OAB/SC está em campanha contra o exercício ilegal da advocacia e conta com canais próprios para denúncia. Segunda informa o site da entidade:

“Muitas vezes, por falta de informação clara e precisa sobre procedimentos privativos da advocacia, a sociedade fica exposta a erros de profissionais não advogados, fazendo com que o cidadão seja vítima de golpes. Denuncie e ajude a OAB/SC a garantir a segurança jurídica da população. Todos os seus dados serão mantidos em sigilo.”

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As denúncias podem ser feitas por meio do site da Ordem. A OAB/SC ainda conta com ouvidoria para o acolhimento de manifestações de outras naturezas.

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