A menina de 11 anos que está impedida de praticar um aborto após ter engravidado devido a um estupro contará com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso. A entidade anunciou que pretende atuar para que a criança retorne ao convívio familiar e receba toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico.
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A vítima de estupro é mantida pela Justiça em um abrigo na Grande Florianópolis para que não realize o aborto. O caso veio à tona em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil nesta segunda-feira (20).
No mesmo dia, a divisão catarinense da OAB se manifestou em solidariedade à menina, em nota assinada pelo presidente de sua comissão de direito da criança e do adolescente, Edelvan Jesus da Conceição.
“Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações”, escreve.
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O caso já havia despertado repercussão da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que agora apura a conduta da juíza Joana Ribeiro, que encaminhou a menina ao abrigo.
O caso
A criança foi levada pela mãe a uma unidade de saúde em Florianópolis dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto, como estava com 22 semanas, o Hospital Universitário se negou a realizar o procedimento — na instituição, é permitido aborto até 20 semanas.
Em despacho, a juíza Joana Ribeiro afirmou que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor, uma vez que havia a suspeita de que a violência sexual ocorria no lar, agora tinha como objetivo de protegê-la do aborto.
“Apesar de argumentar em juízo que quer o bem da filha, o fato é que se a menina não estivesse acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe, portanto, diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, escreveu a juíza na decisão.
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Em audiência no dia 9 de maio, Justiça e Promotoria propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.
— Você suportaria ficar mais um pouquinho? — perguntou a juíza para a menina.
Segundo a advogada da familia da criança, Daniela Felix, já há uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato de a criança estar dentro de um abrigo impede que a decisão seja executada.
A defensora aguarda a decisão de um agravo de instrumento, um recurso contra decisões tomadas por um magistrado durante um processo, para que a menina volte para a casa.
— A gente desconhece, não entende a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno da criança ao lar, porque é manifestar a intenção da família em fazer o processo de interrupção — afirmou a advogada.
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O que diz a lei do aborto legal
Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.
— Vinte e duas semanas e dois dias não faria nenhuma diferença quanto a viabilidade, também, e nem deveria ter sido enviado para um juiz. A lei já autoriza. O hospital credenciado deve obrigatoriamente disponibilizar um médico para realizar o procedimento. Interpretam a lei como querem — disse.
O que diz o TJ-SC em SC
Em manifestação no dia em que o caso veio a público, o TJ-SC destacou que ele corre em segredo de Justiça, o que impede sua discussão em público, e que eventuais manifestações devem surgir nos próprios autos do processo. Reiterou ainda que os fatos são apurados pela Corregedoria-Geral da Justiça do tribunal.
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