Os mais de 1,8 mil advogados de Blumenau e Pomerode vão às urnas nesta segunda-feira para escolher a presidência da Subseção e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. São três as chapas que concorrem à presidência da Subseção Blumenau: 101 – Todos pela Ordem, 102 – Trabalho e Confiança e 103 – Mudar para Avançar. Criada na década de 1930, a OAB do Brasil atende aos interesses da classe dos advogados e defende a Constituição, as leis, os direitos humanos e a justiça social.
Continua depois da publicidade
As propostas das três chapas envolvem temas voltados especialmente à classe, mas a preocupação em ampliar o debate com a sociedade também entra na lista das prioridades dos candidatos.
Neste ano as eleições ocorrem com um fator inédito: é a primeira vez na história de Blumenau que três chapas concorrem à presidência da OAB da cidade.
– É um reflexo do aumento do número de advogados em Blumenau. A intenção deles é desempenhar bem a função ao longo dos próximos três anos – diz o presidente da submissão eleitoral, Arlindo Bernart.
Além do voto para a Seccional Blumenau, os advogados também votam para escolher os representantes da OAB Santa Catarina.
Continua depois da publicidade
> Eleições
As eleições para os próximos três anos da Ordem dos Advogados do Brasil da subseção de Blumenau ocorrem nesta segunda-feira das 9h às 17h. Votam os advogados inscritos e em dia com a tesouraria da OAB/SC. Em Blumenau as cinco urnas eletrônicas ficarão na sede da Subseção na Rua dos Advogados, 180. O primeiro voto é para definir a chapa da Seccional _ são duas concorrendo: Força e Coragem e Todos pela Ordem _, e o segundo para a chapa da Subseção (confira abaixo). Os advogados devem levar o cartão ou a carteira de identidade de advogado ou outro documento de identificação.
Chapa 101 – Todos pela Ordem
Presidente: Pedro Cascaes Neto.
Vice-presidente: Rosane Maçaneiro (todospelaordemblumenau.com.br)
Chapa 102 – Trabalho e Confiança
Presidente: Romualdo Paullo Marchinhacki.
Vice-presidente: Maria Teresinha Erbs (trabalhoeconfianca.com.br)
Chapa 103 – Mudar para Avançar
Presidente: Flávio Pinheiro Neto.
Vice-presidente: Ademir Cristofollini (inovaordem.com.br)
> As opiniões
O Santa elaborou perguntas às três chapas que disputam a presidência da OAB Subseção Blumenau. Confira a opinião de cada um dos candidatos:
Jornal de Santa Catarina: Como a OAB pode estar mais atuante no debate social?
Chapa 101 – Agiremos firmemente sobre todo assunto que diga respeito às demandas da sociedade, mas sempre ouviremos previamente os advogados. Convocaremos Assembleias Gerais de Advogados periodicamente, a fim de que possamos debater as questões polêmicas e votar sobre a posição da classe em cada uma delas. Já não serão mais decisões tomadas em salas fechadas.
Chapa 102 – Propomos a criação de um fórum permanente de discussões com outras entidades representativas de classe e da sociedade civil organizada tais como: Acib, CDL, Ampe, Intersindical e Codeic, dentre outras, para que as questões relevantes de Blumenau sejam discutidas de forma propositiva, no sentido de cobrar dos governos o atendimento de obras e ações que são de interesse de toda a sociedade.
Continua depois da publicidade
Chapa 103 – Precisamos fortalecer a relevância dos advogados e da própria Ordem no processo de tomada de decisões importantes. Nesse sentido, temos como princípio basilar fortalecer a representatividade da Subseção, para que suas ações reflitam os reais interesses e aspirações da advocacia blumenauense e pomerodense. Com isso a Subseção deve atuar junto às lideranças políticas da região de Blumenau e Pomerode para exigir o andamento desses projetos vitais.
Santa – De que maneira a OAB pode auxiliar a população para que os casos de corrupção na política levados à Justiça tenham um desfecho justo?
Chapa 101 – Para que haja o combate à impunidade, inicia-se com um aperfeiçoamento à legislação, tornando as medidas anticorrupção mais ágeis, bem como que sejam equipadas, treinadas, e aprimoradas tecnicamente às instâncias investigativas como as polícias civis e federal. Não menos importante está a defesa do devido processo legal, que deve, imperiosamente, ser obedecido, bem como o constitucional direito de defesa. Assim a preservação das prerrogativas dos advogados se faz essencial.
Chapa 102 – Eleitos, vamos apoiar campanhas de combate à corrupção na administração pública, defender eleições limpas, transparentes e democráticas, mediante o fortalecimento da Comissão da Moralidade Pública. No âmbito local faremos o acompanhamento dos gastos públicos e da transparência das informações na administração pública, mediante apoio e participação efetiva no Observatório Social.
Continua depois da publicidade
Chapa 103 – Precisamos repensar o sistema eleitoral brasileiro, para corrigir diversas distorções que maculam o verdadeiro propósito republicano. Uma de nossas bandeiras é combater a perpetuação de um mesmo grupo político no comando das instituições, o que somente será possível por intermédio da alternância de lideranças. Na atuação da Subseção, promoveremos o fortalecimento e a reestruturação do projeto OAB vai à Escola, que tem por objetivo levar noções de cidadania e direito aos jovens.
Santa – Há projetos de lei (arquivados) para autorizar o porte de armas para advogados. Como vocês se posicionam em relação a isso?
Chapa 101 – Entendemos que, conforme a própria redação do art. 6°, da Lei 8.906/94, que dispõe não haver subordinação ou hierarquia entre juízes, membros do ministério público e advogados, da mesma forma não há razão para que aos primeiros lhes seja permitido o porte de armas, e aos advogados não. Há de se ressaltar que o trabalho das três profissões (magistratura, Ministério Público e advocacia) são, resguardadas as suas peculiaridades, o mesmo, o seu objeto de trabalho – o direito – é igual. Portanto, seja em razão da isonomia que deve haver entre as três classes, seja em função dos riscos à segurança física inerentes à advocacia, que são ao nosso ver os mesmos das carreiras antes assinaladas, a liberação do porte se faz necessária.
Chapa 102 – A chapa 102 é favorável à aprovação de lei autorizando o porte de armas para advogados, pelo princípio da isonomia. O advogado, juntamente com o juiz e o Ministério Público, faz parte do sistema de justiça e diferentemente do juiz e do promotor de justiça que atuam nos fóruns, guardados por seguranças do Estado, o exercício da advocacia é feito na rua, no contato com o cliente, onde as condições de segurança geralmente são precárias. Portanto é razoável que ao advogado seja assegurado o direito de portar arma.
Continua depois da publicidade
Chapa 103 – As diversas áreas do direito proporcionam segmentos diferenciados de atuação, tal como ocorre na magistratura e no Ministério Público. Entendo que o advogado que atue em determinada área e precise de proteção, além da estatal, poderá requerer o uso do porte de arma, desde que realizados todos os testes de aptidão e psicológicos, uma vez que a utilização de arma de fogo deve ser restrita àqueles que preencham rigorosos critérios previstos na legislação respectiva. O Estatuto da Advocacia prevê que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo o tratamento ser equânime. Porém a lei autoriza aos juízes e promotores portar arma, não concedendo tal direito ao advogado. Desta forma a questão precisa ser regulada por lei, concedendo ao advogado o direito de portar arma para proteção pessoal, pois são diversos os casos de advogados que já foram vítimas de ameaças e constrangimentos no exercício da profissão, além de crimes muito mais graves, como lesões corporais e homicídios.