A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de extinguir a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre alguns artigos da lei que tratava da aplicação de alíquotas diferenciadas do IPTU em Joinville gerou nova polêmica na tarde desta quinta-feira.
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Os desembargadores argumentaram que a Adin não era mais necessária, já que a lei foi revogada em 2013, dois anos após a sua criação. No entanto, a Prefeitura e a OAB interpretaram de maneira diferente a decisão quanto ao direito ou não do contribuinte de buscar ressarcimento referente ao tempo pago do imposto.
Segundo a OAB, os desembargadores entenderam que os contribuintes têm o direito de buscar, individualmente, o ressarcimento dos valores pagos durante o período em que a lei esteve em vigor.
O presidente da subseção da OAB em Joinville, Maurício Alessandro Voos, conta que em 2010 a comissão de direito tributário da organização constatou que os artigos referentes à progressão do valor do IPTU em razão da metragem de área construída, sobre o valor de venda dos terrenos baldios e o aumento para construções sem muro ou calçada, eram inconstitucionais.
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Segundo Maurício, apesar de a OAB ter procurado a Prefeitura na época e ter feito os apontamentos, o Executivo mandou o projeto de lei para a Câmara de Vereadores, que o aprovou. No entanto, conforme Maurício, após a OAB ter entrado com a Adin, a Prefeitura revogou a lei.
-Neste período, vários contribuintes fizeram o pagamento pela alíquota, que é ilegal-, argumenta o presidente da OAB.
Outras decisões
Conforme a Prefeitura, o Ministério Público de SC já havia considerado a ação movida pela OAB como improcedente. E o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça também havia se posicionado, em outras ações, contrário aos questionamentos feitos pela OAB, ao alegar que os dispositivos não apresentavam inconstitucionalidade.
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Com base nessa decisão, a Procuradoria da Prefeitura de Joinville considera que não houve prática irregular no que diz respeito à lei de IPTU revogada no ano passado, bem como em relação à lei em vigor hoje. Portanto, acredita que os contribuintes não têm direito ao ressarcimento.