Causou alvoroço o projeto da Câmara dos Deputados que poderá autorizar bacharéis em Direito a trabalhar com advocacia, mesmo tendo sido reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A intenção do autor da proposta, deputado Sergio Zveiter ( PSD- RJ), é beneficiar milhares de paralegais, como seriam chamados os profissionais sem registro.
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Porém, a iniciativa enfrenta resistência. Para o presidente da OAB em Santa Catarina, Tullo Cavallazzi Filho, o projeto é “meramente eleitoreiro”.
– É uma tentativa de agradar esse mar de bacharéis de Direito que fizeram o Exame da Ordem e não conseguiram ingressar nos quadros da OAB – afirma.
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O presidente observa que atualmente são 860 mil advogados no Brasil e em Santa Catarina são 40 mil profissionais, sendo mais de 29 mil em atividade. Esse número, conforme ele, já demanda uma grande fiscalização.
– E esses profissionais que estão exercendo a advocacia já passaram por um exame, que é invejado por todas as outras classes – acrescenta.
O vice- presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia também é contra o projeto dos paralegais, como seriam chamados os bacharéis que não foram aprovados no Exame da Ordem. O projeto foi aprovado quarta- feira na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal e está pronto para ser remetido ao Senado, a menos que algum recurso o force a passar pelo plenário da Câmara. É o que a Ordem pretende fazer para tentar neutralizar o plano, diz Lamachia:
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– Não acredito que o projeto seja aprovado. É um equívoco, criaria uma subclasse de advogados.
Autor do projeto dos paralegais, Zveiter argumenta que o Brasil tem um ” exército de bacharéis fora do mercado de trabalho”, no ” limbo”. O parlamentar diz que se inspirou em outros países, como os Estados Unidos e o Canadá, onde há profissionais que não querem ser advogados.
– Eles atuam durante toda a carreira como paralegais nos escritórios. É uma profissão – justifica.
O projeto não agradou nem à entidade que representa os profissionais barrados pelo teste da OAB, que chega a reprovar 80% dos candidatos em algumas edições. O presidente da dissidente Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), Willyan Johnes, diz que o trabalho temporário, se aprovado, não resolveria a situação. Johnes não é contra um exame para aferir conhecimentos, mas defende que seja realizado antes de o bacharel se formar.
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Da forma como é realizado pela OAB causa uma rejeição ” em massa dos candidatos”, que passam por fracassados, afirma.
Projeto é polêmico nas salas de aula
Em Santa Catarina, o projeto de lei causa polêmica também dentro de salas de aula. Alceu de Oliveira Pinto Junior, coordenador do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) no Campus Kobrasol, em São José, defende que o projeto é uma solução simplista para problemas complexos.
– Quer acobertar um problema que ou é das universidades, do exame ou dos próprios alunos, que não se dedicaram para passar no Exame – avalia o coordenador.
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Ele ressalta que a solução passa, principalmente, por mais investimentos no ensino superior.
Já Joreu Antônio Duarte, estudante de direito do mesmo campus, acredita que o proposta ajuda a evitar a pressão em prestar o Exame e faz com que o bacharel adquira mais experiência e não desista de atuar na área.
– Quem não é aprovado, muitas vezes, acaba desistindo de ser advogado.
Não foi o que aconteceu com Odirlei da Silva, de 33 anos, que se formou em Direito há dois anos. Ele não foi aprovado, mas resolveu fazer um curso preparatório na Damásio Educacional, em Florianópolis. Para ele, a aprovação no Exame da Ordem é fundamental para seguir a profissão.
– É válido porque o profissional lida com responsabilidades gigantes e acho que deveria ser aplicado para várias profissões – diz.
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Ele afirma que o Exame é uma maneira de testar se o bacharel está preparado para essas responsabilidades.
>>> O que muda
O que diz o projeto de lei 5749/ 13, do deputado Sergio Zveiter ( PSD- RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia
Prevê que o paralegal ( bacharel em Direito sem registro na OAB) poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia.
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O paralegal atuará sob responsabilidade de um advogado.
Poderá assessorar em pesquisas, elaborar relatórios e outros trabalhos preparatórios.
Não poderá apresentar petições nem fazer sustentação oral em julgamentos.
Poderá trabalhar pelo período de três anos, a partir de formado.
Para continuar, terá de passar no exame da OAB.
Foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, na quarta- feira. Se não for interposto recurso para que seja apreciado também em plenário, seguirá para o Senado.