O presidente da secção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz, se posicionou a favor da decisão judicial que obriga manifestantes mascarados a se identificar quando abordados por policiais durante protestos.

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– Acho que este é o melhor caminho, pois a máscara não será uma proteção para um possível futuro ato de vandalismo. Além de defender a democracia, a medida judicial não deixa cair em descrédito o direito de se manifestar pacificamente, que é o que vem acontecendo por conta dos baderneiros nos protestos – afirmou.

Santa Cruz prosseguiu:

– Cabe à polícia pedir a identificação dos mascarados, assim como nós exigimos que os policiais estejam identificados. Caso o manifestante recuse a apresentar a identificação civil, é caracterizada uma contravenção penal e ele é conduzido a uma delegacia para ser identificado criminalmente.

O advogado, entretanto, considera inconstitucional e casuístico o projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que proíbe o uso de máscaras em protestos. De autoria do presidente da Alerj, Paulo Melo (PMDB), e do deputado Domingos Brazão (PMDB), a proposta seria analisada em plenário na tarde de terça-feira, mas a votação foi adiada após a apresentação de 12 emendas ao texto original.

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