A Ação Penal 470, com a denominação popular “mensalão”, que deve ter início hoje na mais importante Corte do Brasil, pode ser classificada, desde o seu nascimento, como histórica. E esta classificação ocorre tanto pela sua dimensão temática quanto pela importância política de seus demandados.

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Na sua dimensão temática, que aqui enfatizo, temos em relevo seus aspectos jurídicos de forma e mérito. Estes vão além da verificação da legalidade e da moralidade de condutas pessoais e institucionais. Pressupõem o adequado exame processual e, ao final, uma decisão prolatada, sob sólida sustentação na segurança de provas licitamente colhidas e na aplicação judiciosa da lei, aos casos concretos que caracterizam o processo.

O Supremo Tribunal Federal tem neste processo – como, aliás, o Poder Judiciário sempre possui quando exerce suas competências constitucionais – a importante função jurisdicional e também uma relevante função pedagógica perante a sociedade brasileira. Trata-se da pedagogia da concretização da Justiça, efetuada sob a égide dos princípios e regras basilares de um Estado Constitucional Democrático, entre quais ressalto aqui, para exemplificar, o da publicidade, o do devido processo legal e da ampla defesa.

* Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pela Universidade Federal do Paraná, o advogado e professor Cesar Luiz Pasold foi convidado pelo DC para escrever sobre o julgamento do mensalão nas primeiras sessões do julgamento.

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