Tramita no Congresso Nacional a PEC sobre a reforma política, que atualmente prevê a implementação do sistema distrital misto proporcional a partir de 2022. A proposta tem inspiração no modelo adotado pela Alemanha, que consiste na divisão das cadeiras da Câmara dos Deputados e das assembleias legislativas entre uma votação por distrito e uma votação em lista fechada.

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Para tornar o sistema eleitoral mais claro, um exemplo: Santa Catarina tem 16 deputados federais; caso seja adotado o sistema distrital misto, o Estado seria dividido em até oito distritos. Neles, haveria uma eleição majoritária, na qual a população votaria diretamente em um único candidato. Cada candidato eleito nos oito distritos catarinenses teria direito a uma cadeira na Câmara dos Deputados.

As oito cadeiras restantes seriam escolhidas por meio de um segundo voto, na mesma eleição, que seria direcionado a um partido político. Ou seja, cada eleitor teria dois votos diferentes: um para um candidato e um para um partido. As cadeiras destinadas aos partidos políticos seriam distribuídas proporcionalmente ao número de votos de cada um deles em todo o Estado de Santa Catarina, descontando as cadeiras já conquistadas na eleição majoritária nos distritos. Nesse sistema eleitoral, cada partido elaboraria uma lista pré-ordenada de candidatos, chamada ¿lista fechada¿, com o objetivo de concorrer às vagas relativas ao segundo voto do eleitor.

Os critérios de sobras e uma eventual cláusula de barreira seriam objeto de leis federais, que poderiam, inclusive, alterar o número de deputados federais a cada eleição, para respeitar a proporcionalidade, como ocorre hoje na Alemanha. O sistema distrital misto teria como características a redução dos gastos de campanha e a aproximação do eleitor com os seus deputados, que passariam a representar diretamente uma região de Santa Catarina na Câmara.

*Leonardo Bruno Pereira de Moraes é advogado

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