Nos debates travados sobre benefícios que o operador do mensalão Marcos Valério poderia ter com uma eventual delação premiada, a possibilidade mais improvável é de que consiga extinção da pena, situação rara e que depende de uma série de pressupostos.
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Valério, na visão do Ministério Público Federal (MPF ), já sai em desvantagem por não se enquadrar no quesito de que o delator deve ser alguém de menor importância na cadeia criminosa.
O que importa é o conteúdo
O mais importante na análise do que uma delação pode render ao seu autor está em seu conteúdo, ou seja, na qualidade do que será revelado. Não bastaria Valério tentar implicar, por exemplo, o ex-presidente Lula no caso, dizendo que ele sabia do que ocorria. O cenário começaria a mudar se o empresário apresentasse documentos assinados por Lula, fotos ou gravações que eventualmente mostrassem participação do ex-presidente ou de outras autoridades. Há quem acredite que o empresário condenado tem munição.
– Não há chance de isenção de pena no caso do Marcos Valério. A possibilidade de delação sempre ocorre antes. É uma situação peculiar e que depende da análise de uma série de questões – diz Douglas Fischer, procurador regional da República no Estado e responsável pelo estudo que sustentou a acusação do MPF contra o ex-ministro José Dirceu.
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Não adianta falar de já condenados
Outro fator que valoriza o depoimento do delator é a inclusão de novos personagens na investigação. Não adianta falar de quem já está sob investigação ou condenado. O advogado criminalista Andrei Schmidt também avalia ser improvável que Valério tenha perdão integral da pena:
– A tendência é de que ele ganhe redução do tempo de pena em troca de informações e provas relacionadas aos demais envolvidos e também ao produto do delito, ou seja, o dinheiro. Além disso, uma colaboração nesses termos só poderia ser firmada no caso de as pessoas a serem identificadas figurarem em igual ou superior hierarquia em relação ao delator na prática do delito. Do contrário, poderíamos ter a delação do traficante para incriminar o usuário. Não é isso que a lei pretende.
Não se aplica proteção à testemunha
Para que tenha andamento o processo de delação, é preciso o MPF, no caso, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, estar convencido de que Valério tem alguma informação com qualidade. Neste caso, o acordo seria feito e levado à Justiça para homologação.
Valério também estaria pedindo inclusão no sistema de proteção a testemunhas. A Lei 9.807/99 prevê a proteção a acusados ou condenados que “tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.” A lei não prevê que um condenado possa ter o benefício de ficar livre da prisão, trocando de identidade e até de endereço. Para o caso de condenados, a legislação diz que o juiz poderá determinar medidas especiais que garantam a segurança do delator em relação aos demais presos.
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