Vídeos divulgados nas redes sociais na quinta-feira (9) mostram caminhoneiros emocionados comemorando um suposto estado de sítio no Brasil. Um deles chora muito e diz: “Ficamos sabendo agora que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, resolveu agir. E a partir de agora o Brasil está em estado de sítio”. A afirmação, porém, é falsa. As mensagens gerararam curiosidade nos brasileiros, que passaram a pesquisar no Google o que quer dizer esse termo.

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O estado de sítio consiste na adoção de medidas temporárias e excepcionais para manter a estabilidade das instituições democráticas ou para estabelecer a ordem constitucional. No estado de sítio é permitido que direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à reunião, sejam suprimidos durante o período de vigor dessas medidas.

Para evitar que os comandantes instituam por vontade própria regras de restrição dos direitos fundamentais, a própria Constituição de 1988 delimita as medidas que podem ser tomadas em ocasiões excepcionais de grave crise institucional no Estado Democrático de Direito.

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Para que o estado de sítio seja decretado é preciso que o país esteja em uma das seguintes situações:

  • Comoção grave de repercussão nacional, que é capaz de colocar em risco as instituições democráticas ou o governo legitimamente eleito;
  • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
  • Declaração de estado de guerra;
  • Resposta a agressão armada estrangeira.

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Antes da decretação de um estado de sítio é necessário:

  • Ouvir o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, órgãos consultivos do presidente;
  • Pedir para o Congresso a autorização para decretar o estado com as devidas justificativas;
  • Autorizar o estado de sítio em maioria absoluta (50% +1) no Congresso Nacional;
  • Editar decreto indicando o tempo de duração, as medias a serem adotadas e as garantias constitucionais a serem suspensas.

Os demais poderes precisam controlar o estado de sítio. O controle político do Congresso Nacional precisa ser feito antes, para aprovação das medidas; durante, com uma comissão de cinco parlamentares para acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas; e ao final do estado de sítio, deve ser feita uma análise e uma lista com os nomes atingidos.

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A medidas a serem adotas dependem do motivo que fez o presidente decretar o estado de sítio. Em caso de comoção grave de repercussão nacional, o Estado pode obrigar que as pessoas fiquem em local determinado, que cidadãos sejam presos em lugar não destinado para presos por crimes comuns, interceptar comunicações entre indivíduos, controlar a imprensa, proibir reuniões de pessoas, buscar e apreender pessoas em casa sem decisão judicial, intervir em empresas particulares ou requerer bens de qualquer pessoa.

O estado de sítio pode ser decretado por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, sem um limite definido. Já foi decretado no país o estádio de sítio três vezes no Brasil, nenhuma delas após a constituição de 1988.

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