Um projeto de lei para regulamentar a atividade de motoristas de aplicativos de transporte foi apresentado pelo governo federal no início da semana ao Congresso Nacional. O texto prevê mudanças como a criação de um valor mínimo de remuneração, inclusão obrigatória da categoria na Previdência Social e a possibilidade de negociação entre empresas de aplicativos e trabalhadores via acordos coletivos.

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O projeto ainda será analisado por deputados e senadores e pode sofrer modificações até a votação e eventual aprovação. No entanto, a proposta atual foi elaborada após meses de reuniões com representantes das empresas de aplicativos, dos motoristas e do governo. A estimativa é de que mais de 700 mil motoristas de aplicativos dos chamados apps de “quatro rodas”, como Uber e 99, sejam impactados com as modificações.

Alterações previstas

Uma das mudanças previstas é a inclusão da categoria de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Hoje, os profissionais que quiserem ter aposentadoria ou benefícios como auxílio-doença e licença-maternidade precisam recolher a contribuição para o INSS como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, a prática não é obrigatória e é pouco adotada pelos profissionais.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor da remuneração, fixado pela proposta em no mínimo R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. Os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social, com direito a auxílio-doença e licença-maternidade.

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Outra norma proposta pelo governo é a obrigatoriedade de as empresas informarem aos trabalhadores os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma.

As companhias donas dos aplicativos precisarão divulgar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando em relatório mensal o valor médio da hora trabalhada e a comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

A exclusão de motoristas dos aplicativos também fica restrita a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, em ações em que seja garantido o direito de defesa.

Remuneração mínima é uma das principais mudanças

Uma das principais mudanças é a previsão de um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada para os motoristas de aplicativo. A quantia definida no projeto é de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho, com caráter indenizatório por cobrir despesas como gasolina, internet e manutenção do veículo, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

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O projeto estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412. O valor deverá ser corrigido anualmente, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”.

Acordo coletivo pode discutir reivindicações

O projeto de lei também prevê a possibilidade de que empresas de aplicativos e motoristas definam acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação. O mecanismo poderá definir a inclusão de outros benefícios não previstos na lei, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras. Atualmente, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

* Com informações da Agência Brasil

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