A corrida eleitoral chega ao último dia de campanha neste sábado (5). A apenas um dia do primeiro turno das eleições municipais, candidatos ainda podem buscar a conquista do voto dos eleitores, porém com restrições. Veja abaixo o que é permitido nesse último dia de campanha.
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Essa quinta-feira (3) foi o último dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Além disso, foi o último dia em que comícios e o uso de aparelhos fixos de som estavam permitidos, com exceção do comício de encerramento da campanha.
A quinta também era o último prazo para a realização de debates no rádio e na televisão. O Artigo 46 da Resolução 23.610/19 previa, contudo, que esse prazo poderia ser estendido até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.
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O que pode e o que não pode neste sábado?
No dia que antecede as eleições, candidatos, partidos, federações e coligações podem usar alto-falantes e amplificadores de som para fazer campanha, até as 22h. Contudo, os candidatos não podem discursar, considerando que os comícios já estarão proibidos.
A data também é a última para distribuir material gráfico, como os “santinhos”, ou fazer caminhadas, carreatas ou passeatas, até 22h e sem discursos.
Ainda, este sábado é o dia de sortear quais seções eleitorais serão submetidas à auditoria da votação eletrônica.
A partir de sábado, a legislação define que fica proibido o transporte de armas e munição por parte de colecionadores, atiradores e caçadores.
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Dia das eleições
Já no domingo (6), dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, afirma o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Essa manifestação pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.
Da mesma maneira, fica proibida pela legislação eleitoral a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, assim como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores que estiverem nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
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No dia da eleição, é considerado crime:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comício ou carreata;
- Persuasão do eleitorado;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
*Com informações de Agência Brasil e g1
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