Com a baixa nos números da pandemia do coronavírus e com o início do segundo semestre nas escolas públicas e privadas e nas universidades, o governo de Santa Catarina editou as regras de combate à pandemia da Covid-19.
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Cada unidade de ensino de Santa Catarina, seja ela pública ou privada, pode definir e organizar o ensino presencial ao seu modo, desde que respeitando as regras do Estado. As novas normas já estão valendo e as unidades de ensino têm até 30 dias, a contar de quarta-feira (11), para se adaptar aos regramentos.
Algumas medidas continuam sendo obrigatórias e precisam ser seguidas pelas unidades escolares. As regras do Plano de Contingência Escolar ainda precisam ser utilizadas.
O que é obrigatório nas escolas de SC
– Utilização de máscara, respeitando os limites de faixa etária e grupos específicos — o uso é facultativo em crianças menores de seis anos e em crianças com laudo de doenças que impedem o uso do equipamento.
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– Distância mínima de 1 metro nas salas de aula. Nos demais espaços, a distância ainda precisa ser de 1,5 metro.
– Ventilação natural nos ambientes, com janelas e portas abertas.
– Vacinação de todos os profissionais da educação, que precisam comprovar a aplicação da dose à direção.
Aos poucos, o Estado busca que 100% das crianças e jovens estejam presencialmente na escola, mas crianças que se enquadram nos grupos de risco devem continuar em ensino remoto.
Veja os grupos de risco:
Gestantes e puérperas, obesidade grave, asma, doença congênita ou rara ou genética ou autoimune, neoplasias, imunodeprimidos, hemoglobinopatia grave, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas crônicas e diabetes mellitus.
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Com o avanço da vacinação em Santa Catarina, a volta ao ensino presencial de alunos e professores que estavam em ensino remoto está autorizada.
Regras para retorno ao presencial
– Estudantes do grupo de risco já imunizados depois de 28 dias da dose única ou da segunda dose da vacina podem voltar ao ensino presencial.
– Profissionais do grupo de risco já imunizados depois de 28 dias da dose única ou da segunda dose da vacina são obrigados a voltar ao ensino presencial. O mesmo vale para aqueles que moram com idosos ou pessoa com comorbidade. Assim que essas pessoas estejam imunizadas, o profissional deve retornar à unidade escolar.
– Gestantes podem continuar a trabalhar de forma remota, mesmo com a aplicação da vacina contra a Covid-19.
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