Em vigor pela primeira vez nas eleições municipais deste ano, as novas regras políticas e eleitorais acabaram se transformando em uma equação, no mínimo, complicada para os candidatos e partidos de Santa Catarina. O famoso ¿fazer mais com menos¿ deve empurrar a campanha para as redes sociais e internet em geral. Mas a liberdade causada pelo meio não pode cegar os candidatos a ponto de descumprir regras eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) acredita que o grande diferencial dessa eleição pode ser, sim, o engajamento dos políticos no meio virtual, mas reforça a necessidade de limite nas manifestações.
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– É possível que haja um uso maior da internet quando comparado a anos anteriores, muito isso se dá por que a cada ano que passa o número de pessoas com acesso a internet aumenta. Então, realmente pode ser que se use mais esse espaço que permite agilidade nas respostas, atinge rapidamente um número alto de pessoas e tem um custo mais baixo que outros tipos de mídia – destaca a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE, Renata Beatriz de Fávere.
Ela pontua que a minirreforma eleitoral ampliou as possibilidades de campanha digital. No geral, antes do dia 16 de agosto é estritamente proibido pedir voto de maneira explícita. Em contrapartida, os políticos que disputam algum cargo, no Executivo ou no Legislativo, são livres para explanar sobre as propostas de governo, transmitir comícios e outros vídeos que se assemelham ao que será transmitido no horário eleitoral.
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– O que não pode, de regra geral, é a propaganda ofensiva ou difamatória, conteúdo falso, divulgação de conteúdo anônimo, e ainda a propaganda paga – ressalta a secretária.
Eleitor precisa ficar atento
Paralelo aos candidatos e partidos, no meio digital o cidadão e eleitor também precisa ficar atento a condutas classificadas como propaganda antecipada e outros crimes eleitorais. Apesar da legislação prever a livre manifestação, inclusive nas redes sociais, com a ressalva de vedar o anonimato e não ofender outras pessoas. Questionado sobre, por exemplo, usar na foto de perfil algo que remeta ao número do candidato, antes do período específico para a campanha, o advogado Marcelo Ramos Peregrino Ferreira alerta:
– A Justiça costuma ver com condescendência o ato de um eleitor exercendo sua manifestação cívica, mas a violação, nesse caso, pode gerar multa de R$ 5 mil. Essa penalidade cabe ao eleitor e, eventualmente, ao permissionário desde que seja comprovado que ele sabia. Existe também o direito de resposta na internet, que é quando pode ocorrer a eventual retirada do site do ar ou a exclusão de determinada postagem.
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Ferreira ainda chama atenção para o chamado terrorismo virtual, que é quando contas ou perfis falsos atacam, geralmente difamando, outros candidatos. Segundo o advogado, por conta de uma lei sancionada em 2013, essa prática hoje é considerada crime e, se condenados, os responsáveis estão sujeitos a pagar multas que variam de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
Sem equipe ou ferramentas para monitorar a propaganda eleitoral feita na internet, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina depende dos próprios candidatos e cidadãos para tentar coibir atos irregulares nessa plataforma.
– Os políticos podem denunciar diretamente para a Justiça Eleitoral, que apura a ação relatada. O mesmo vale para o cidadão, mas nesse caso a pessoa informa o que observou ao Ministério Público, que também tem o dever de fiscalização e pode solicitar a suspensão da propaganda e multa – explica a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Renata Beatriz de Fávere.
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A secretária ainda ressalta que as denúncias podem ser feitas no site do Ministério Público ou ainda nos cartórios. O cidadão deve evitar fazer denúncia por mídias sociais por haver demora na resposta.
Na internet
– É possível fazer propaganda eleitoral no site do candidato, partido ou coligação desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e o site esteja hospedado em um provedor de serviço de internet no país.
– É liberada propaganda nas redes sociais, blogs, serviço de mensagem instantânea e mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
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Nas redes sociais
– É possível transmitir comícios ao vivo, participar de debates, entrevistas, se manifestar contra ou a favor de alguma medida e postar vídeos específicos falando sobre o plano de governo e demais propostas. Nada disso pode envolver pedido de voto explícito, conteúdo ofensivo ou difamatório, tampouco de conteúdo anônimo e propaganda paga.
É proibido
– Pagar por qualquer tipo de propaganda, como os links patrocinados, que são distribuídos para um número maior de pessoas.
– Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, independentemente de ter ou não fins lucrativos, de prefeituras ou demais órgãos da administração pública. Essa violação pode gerar uma multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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– Comprar ou vender banco de dados eletrônicos e se manifestar de forma anônima nas redes sociais.
– Enviar mensagens eletrônicas sem que o candidato ou partido tenha um mecanismo de descadastramento. Se solicitada, a retirada do número deve ocorrer em 48 horas. A multa, nesse caso, é de R$ 100 por mensagem enviada.
Fonte: TRE-SC e advogado Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
Entrevista: Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, advogado
O que pode e o que não pode na campanha eleitoral na internet?
A internet continua sendo, de todos os meios para propaganda ou para a manifestação do pensamento, relacionado à campanha eleitoral, o mais livre dos meios de comunicação. Então, no período da pré-campanha, sem que seja considerada campanha antecipada, o candidato pode participar de entrevistas, programas, debates na internet, disposição de projetos políticos, posicionamento pessoal sobre questões políticas. Tudo isso é possível se fazer na internet. A propaganda eleitoral propriamente dita, que é quando o eleitor vai escolher um candidato, essa propaganda, sim, só pode ser feita após o dia 15 de agosto, porque esse é o ultimo dia para o registro de candidaturas.
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Você acredita que haverá mais engajamento digital por parte dos políticos neste pleito?
Acho que é uma questão não só de conexão, de engajamento, mas também da liberdade. A história recente da Justiça Eleitoral é de diminuição do direito do eleitor à propaganda. Por exemplo, você não pode juntar um monte de pessoas que estiverem vestindo a mesma camiseta. A campanha física é reduzida por medo dos custos que isso pode representar ao equilíbrio e a igualdade política, mas nós estamos empobrecendo, não apenas nos meios de campanha, mas pelos próprios prazos de campanha. Nos EUA, por exemplo, os candidatos estão há mais de um ano debatendo eleições primárias, fazendo debates sem qualquer restrição, com uso de bandeiras. Isso no Brasil seria impossível. Como eu vou conhecer o meu candidato se ele está proibido de fazer campanha dele mesmo? Hoje a legislação eleitoral beneficia as candidaturas já consolidadas.
E por que isso se construiu dessa maneira no Brasil?
Acredito que hoje existe uma falsa ideia de que o sistema eleitoral tem alguma relação com a corrupção. Então se enxerga a política como algo ruim, a propaganda, por conseguinte, também. Hoje tudo é proibido. Existem muitas restrições ao direito político. Todos concordam que é necessário renovar a política e trazer algo novo, mas não trazemos mecanismos que permitam que isso surja.